Mesmo com o reconhecimento da prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a ação que discute suposto prejuízo milionário aos cofres de Várzea Grande continuará tramitando. Decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, manteve ex-prefeitos, ex-secretários, servidores e particulares no polo passivo do processo para apuração exclusiva de eventual ressarcimento ao erário.
O caso envolve o ex-prefeito Walace Santos Guimarães, a ex-prefeita Lucimar Sacre de Campos e outros agentes públicos e particulares, além do próprio Município de Várzea Grande. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e trata de supostas irregularidades no Contrato nº 080/2014, firmado entre a Prefeitura e a empresa Schuring & Schuring Ltda., para prestação de serviços de arquitetura e engenharia.
Segundo o Ministério Público, foram constatadas despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, projetos incompletos e execução fora do escopo contratual. O suposto prejuízo ao erário foi estimado em R$ 3.164.950,56, sem atualização. Na ação, o órgão pediu o bloqueio de mais de R$ 3 milhões em bens dos envolvidos e sustentou que os agentes públicos teriam praticado atos que causaram dano ao patrimônio público, enquanto a empresa privada teria obtido enriquecimento ilícito.
Os embargos de declaração foram apresentados por Hércules de Paula Carvalho contra decisão anterior que reconheceu a prescrição das penalidades de improbidade, como suspensão de direitos políticos e multa civil, mas manteve a tramitação quanto ao ressarcimento.
Ao julgar o recurso, o magistrado acolheu os embargos apenas para complementar a fundamentação, sem modificar o resultado. Ele reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 897, segundo o qual é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário quando fundada em ato doloso de improbidade administrativa. Assim, embora as sanções pessoais estejam prescritas, a apuração do eventual dano ao patrimônio público pode prosseguir.
Na decisão, o juiz destacou que há indícios suficientes na petição inicial e nos relatórios técnicos que justificam a manutenção dos réus no processo. Em relação a Walace Santos Guimarães e Celso Alves Barreto Albuquerque, então prefeito e secretário de Administração, o Ministério Público aponta a celebração e manutenção de contrato com pagamentos considerados irregulares, inclusive por ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica e execução de serviços além do previsto.
Quanto a Hércules de Paula Carvalho e Marcus Vinícius da Silva Rezende, que atuaram como fiscais do contrato, a acusação sustenta que teriam atestado a execução de projetos inexistentes ou tecnicamente inválidos. O magistrado citou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que admite a responsabilização de fiscal que atesta serviço irregular.
Com isso, o processo seguirá restrito à análise da responsabilidade civil voltada ao ressarcimento de eventual dano, afastadas as penalidades típicas da improbidade administrativa.
A decisão também determinou providências para localização de duas rés, Jucimare Cristina Martins e Karina Cristina de Arruda. Foram obtidos novos endereços por meio do sistema INFOSEG, e a Secretaria deverá verificar se são distintos dos já constantes nos autos, podendo expedir novos mandados de citação se necessário.
Além dos ex-gestores, também figuram como réus o vereador Pablo Pereira; o atual secretário de Obras, Luiz Celso Moraes; os ex-secretários Vivian Danielle de Arruda e outros servidores e particulares citados na ação.
O contrato investigado, no valor global de R$ 12.742.450,00, foi firmado por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2014/SAD-MT, durante a gestão de Walace Guimarães, e previa a elaboração de projetos arquitetônicos e de segurança para prédios públicos municipais.








