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Jurídico Terça-feira, 03 de Março de 2026, 17:21 - A | A

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Castanheira

MP acusa uso irregular de servidores; Justiça nega bloqueio de bens

Processo apura suposta locação irregular de maquinário público e cessão de servidores para fins particulares

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Juína deu novo andamento a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa que apura suposta utilização indevida de maquinário público e cessão de servidores municipais para fins particulares. Em decisão recente, a juíza substituta Laís Paranhos Pita, da 2ª Vara da comarca, recebeu a petição inicial, negou o pedido liminar de indisponibilidade de bens e determinou a adequação do processo ao rito previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra José Antunes de França, Valdevino Maria, Coeste Construções e Serviços Ltda. – ME, Odilene Marques da Costa e Antonio Carlos Amaro. Segundo o MP, os réus teriam participado de atos que resultaram em prejuízo ao erário, envolvendo a locação indevida de equipamentos públicos e a utilização de servidores municipais em benefício particular.

Ao analisar a fase atual do processo, a magistrada destacou que a petição inicial atende aos requisitos do Código de Processo Civil e da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Segundo a decisão, há indícios suficientes de autoria e materialidade extraídos do inquérito civil que embasa a ação, o que justifica o regular prosseguimento do feito.

O Ministério Público havia requerido, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos acusados até o valor do suposto prejuízo. A juíza, no entanto, entendeu que, embora existam indícios da prática dos atos apontados, não ficou demonstrado risco concreto de dilapidação patrimonial capaz de comprometer eventual ressarcimento ao erário. Considerou ainda que o processo tramita há anos sem registro de atos de insolvência ou dissipação de bens, afastando, neste momento, o requisito da urgência. O pedido foi indeferido, sem prejuízo de nova análise caso surjam fatos novos.

A decisão também reconheceu o direito de intervenção do Município de Castanheira, que alegou ser o titular do patrimônio supostamente lesado. Com base no artigo 17, § 6º-A, da Lei de Improbidade, foi deferido o ingresso do ente municipal no polo ativo da ação, ao lado do Ministério Público.

Outro ponto tratado foi a necessidade de adequação do processo ao novo regime da Lei de Improbidade Administrativa, que extinguiu a antiga fase de notificação preliminar e passou a adotar o rito comum do Código de Processo Civil. Assim, os réus deverão ser intimados para apresentar contestação no prazo comum de 30 dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, observadas as regras específicas da legislação.

Com o recebimento da inicial, o processo segue para a fase de defesa, em que os acusados poderão apresentar suas versões e provas antes da eventual produção de provas e julgamento do mérito.

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