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Jurídico Terça-feira, 03 de Março de 2026, 17:43 - A | A

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condenação

Ex-prefeito e construtora terão que devolver R$ 274,5 mil por obra incompleta em Nobres

Sentença aponta pagamentos antes da execução e confirma que Estado não pode manter restrição no SIGCon por falhas da gestão anterior

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-prefeito de Nobres José Carlos da Silva, o ex-secretário de Finanças Valdinei Sérgio Luiz Muniz Albertoni e a Predial Construtora Ltda., representada por Lauro Pepiliasco, devolvam R$ 274,5 mil aos cofres do município por irregularidades em obra de pavimentação e drenagem financiada por convênio com o Estado. A decisão é do juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, da Vara Única de Nobres, em sentença registrada nesta segunda (2).

O caso envolve a execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, além de terraplanagem, meio-fio e sarjeta, contratados por meio da Tomada de Preços nº 06/2011, a partir do Convênio nº 142/2010. Conforme o município, a gestão sucessora constatou que a obra foi paga, mas não seguiu as especificações do convênio e teria sido entregue de forma parcial e com baixa qualidade.

Na ação, a prefeitura sustentou que tentou obter correções junto à empresa, sem sucesso, e que, diante das irregularidades, o Estado chegou a inscrever Nobres no SIGCon, sistema de gerenciamento de convênios. O município então instaurou procedimento interno e uma Tomada de Contas Especial (nº 008/2013), apontando prejuízo e buscando o ressarcimento judicial.

Ao julgar o mérito, o magistrado destacou que as provas documentais, especialmente o laudo técnico anexado aos autos e a conclusão da tomada de contas, indicaram dano ao erário de R$ 274,5 mil. A sentença afirma que o então prefeito e o secretário de Finanças liberaram valores para a contratada sem observar requisitos ligados à movimentação de recursos de convênio, que deveriam permanecer em conta específica e ser pagos conforme comprovação da execução.

Em relação à Predial Construtora e ao sócio-administrador, o juiz apontou que, apesar do repasse integral previsto, não houve execução total do objeto. A perícia citada na decisão registrou que, embora as ruas estivessem pavimentadas, foi constatada ausência total do sistema de drenagem, componente que corresponderia a cerca de 66% do que havia sido contratado.

Com base nisso, o magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes. Além de confirmar a liminar já concedida no início do processo, determinou que o Estado de Mato Grosso se abstenha, de forma definitiva, de promover ou manter a inscrição de Nobres como inadimplente no SIGCon por causa do Convênio nº 142/2010. Para essa parte, aplicou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o município não pode ser penalizado em cadastro restritivo por irregularidades da gestão anterior quando a administração seguinte adota providências para apurar e buscar o ressarcimento.

Na parte condenatória, o juiz fixou que José Carlos da Silva, Valdinei Sérgio Luiz Muniz Albertoni e a Predial Construtora Ltda., representada por Lauro Pepiliasco, devem ressarcir, de forma solidária, R$ 274,5 mil, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Selic a partir da citação. Também foram condenados ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

O processo teve citações por edital em razão da não localização de alguns requeridos e da empresa em diligências anteriores. A sentença registrou que a medida foi adotada após tentativas frustradas, inclusive por sistemas informatizados, e afastou alegações de nulidade.

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