A Prefeitura de Diamantino puniu duas empresas por descumprimento de contratos e as impediu de participar de licitações no município. A Lidera Tecnologia e Gestão Ltda., contratada para dar suporte no envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), teve o contrato rompido, recebeu multa de R$ 7.440 e fica um ano impedida de contratar com a prefeitura. A N Carrer Ltda., que não entregou material de higiene e limpeza, teve a ata de registro de preços cancelada e fica suspensa por dois anos. As decisões, assinadas pelo prefeito Francisco Ferreira Mendes Júnior (União), foram publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios desta quinta-feira (22).
A Lidera foi contratada em 17 de junho de 2026, sem licitação, por R$ 37.200 e por 12 meses. O serviço era de assessoria e consultoria para o envio de informações ao Aplic, sistema pelo qual os municípios prestam contas ao TCE-MT. Segundo a decisão, a fiscalização do contrato registrou dificuldade de comunicação, demora no atendimento, falta de resposta às solicitações e suporte técnico e treinamentos abaixo do previsto. Uma das demandas ficou 21 dias sem resposta conclusiva, apesar de cobranças sucessivas.
A empresa foi notificada mais de uma vez. Na resposta de 20 de outubro, alegou que os envios ao Aplic estavam regulares, que mantinha canais de atendimento e que os treinamentos poderiam ser agendados depois. A prefeitura rejeitou os argumentos. Para o município, o contrato não se limitava ao envio dos dados: incluía orientação técnica, correção de inconsistências e capacitação dos servidores.
A decisão, de 21 de outubro, extingue o contrato por culpa da contratada e aplica multa de 20% sobre o valor total. O impedimento de licitar e contratar com Diamantino vale por um ano, contado da publicação. A multa poderá ser descontada de pagamentos que o município ainda deva à empresa. A Lidera tem três dias úteis para recorrer.
O caso da N Carrer envolve uma ata de registro de preços de 2025 para material de higiene e limpeza. A prefeitura emitiu a autorização de fornecimento em 23 de julho de 2026, e a ata previa entrega em até dez dias úteis. O produto nunca foi entregue. A empresa foi notificada em 31 de agosto, 2 de setembro e 14 de setembro, a última também publicada no jornal oficial, e não respondeu a nenhuma delas.
Na decisão de 15 de outubro, a prefeitura cancelou a ata e declarou a empresa suspensa de licitar e contratar com o município por dois anos. A multa foi de 10% sobre o pedido não entregue, de R$ 577,80, e somou R$ 57,78. O valor será lançado para cobrança pelo setor de tributos.
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