O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, sinalizou que pode extinguir parte da ação popular em que o deputado estadual Faissal Jorge Calil Filho, o Faissal Calil (Cidadania), pede a rescisão do contrato de concessão da Via Brasil MT Concessionária de Rodovias. Para o juiz, o pedido corresponde na prática à caducidade da concessão. Pela Lei de Concessões, cabe ao poder concedente, o Estado, declarar a caducidade depois de um processo administrativo com direito de defesa, e não à Justiça diretamente. O deputado tem 10 dias para se manifestar sobre o ponto. Depois, o Ministério Público terá o mesmo prazo.
A ação foi proposta contra a Via Brasil, o Estado de Mato Grosso e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT). O pedido principal é a anulação do 4º termo aditivo ao contrato de concessão nº 001/2019 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que trata da rodovia MT-320, na região de Alta Floresta. Só se esse pedido não for atendido, o deputado quer que o contrato seja rescindido por descumprimento reiterado de obrigações pela concessionária.
O aditivo foi assinado em janeiro de 2025. Segundo a ação, ele prorrogou antecipadamente o contrato, retirou ou adiou obras obrigatórias, como o alargamento e a adequação dos acostamentos, e acabou com a obrigação de a concessionária pagar ao Estado a outorga variável, equivalente a 1% da receita bruta a partir do sexto ano do contrato. A Ager defendeu a legalidade do aditivo, afirmando que ele compensou eventos extraordinários que desequilibraram o contrato.
Em julho de 2025, o mesmo juiz suspendeu os efeitos do aditivo em decisão liminar. Na ocasião, estimou que o fim da outorga poderia causar prejuízo de mais de R$ 14 milhões ao Estado ao longo dos anos.
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Na nova decisão, tomada na fase de organização do processo, o juiz registrou que a Via Brasil questionou a possibilidade de a Justiça decretar a rescisão. O deputado, segundo o magistrado, não rebateu esse ponto específico, e o Ministério Público concentrou suas manifestações na legalidade e no prejuízo causado pelo aditivo. Para o juiz, a ação não aponta nenhum processo administrativo de caducidade aberto pelo Estado que esteja sendo questionado, nem pede que o governo seja obrigado a abrir um. O que se pede é que a Justiça encerre diretamente a concessão, o que, segundo ele, substituiria a competência legal do poder concedente.
Se o pedido de rescisão for extinto, a ação continua em relação à anulação do aditivo.







