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Cidades Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09:12 - A | A

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Dono de cão que invadir fazenda e atacar animais pode pagar até R$ 10 mil em MT

Nova norma impõe pagamento por prejuízos e permite perda da guarda em caso de reincidência

Rojane Marta/Fatos de MT

Produtores rurais de Mato Grosso passam a contar com uma nova base legal para responsabilizar donos de cães que invadam propriedades e ataquem animais de produção. A Lei nº 13.280, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, estabelece regras específicas para esses casos e prevê desde indenização até multa administrativa e perda da guarda do animal.

A norma cria responsabilização objetiva para o tutor, ou seja, independentemente de culpa. Na prática, basta a comprovação de que o cão invadiu a propriedade e causou dano para que o responsável seja obrigado a indenizar o produtor.

O texto define como dano qualquer situação que resulte em morte, ferimentos, mutilação, estresse severo ou prejuízo reprodutivo aos animais de criação, como bovinos, ovinos e aves.

Além da indenização, a lei prevê três tipos de responsabilização. Na esfera civil, o tutor deve arcar com o valor do animal morto, custos veterinários e prejuízos diretos à produção. Também pode haver condenação por dano moral, caso fique comprovado impacto relevante ao produtor.

Há ainda previsão de responsabilização ambiental, se o ataque comprometer o equilíbrio ecológico ou a fauna local.

Na parte administrativa, a lei fixa multas que variam conforme a gravidade. O valor é de R$ 2 mil por animal ferido, R$ 5 mil por animal morto e R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores podem ser aplicados de forma cumulativa, dependendo da extensão do dano.

Outro ponto relevante é a possibilidade de perda da guarda do animal em casos reiterados. A medida fica a critério das autoridades competentes e pode ser aplicada quando houver repetição das ocorrências.

A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa agropecuária do Estado, com apoio da Polícia Militar Ambiental e dos municípios.

A lei também estabelece que, quando não for possível identificar o tutor, caberá ao poder público municipal recolher e dar destinação ao animal.

Outro mecanismo previsto é a possibilidade de denúncia por qualquer cidadão, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.

Os recursos arrecadados com as multas serão direcionados a políticas públicas, como programas de controle populacional de cães, campanhas de castração e ações educativas sobre posse responsável.

A nova legislação passa a valer imediatamente e busca responder a uma demanda recorrente de produtores rurais, que relatam prejuízos causados por ataques de cães soltos em propriedades.

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