A Vigilância Sanitária de Campo Verde aplicou advertência e multa de R$ 924,16 à Drogaria Campo Verde Ltda. por duas irregularidades encontradas em inspeção realizada em 7 de agosto. A decisão, assinada pela diretora de Vigilância Sanitária, Viviani Borges Geraldino Aguiar, em 15 de setembro, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. A empresa pode recorrer em dez dias.
A primeira irregularidade foi a permanência de produtos com prazo de validade vencido na área usada como estoque ativo, sem separação nem identificação que impedissem seu uso ou entrega ao consumidor. Segundo a equipe técnica, entre os itens havia insumos destinados a procedimentos invasivos. A segunda foi o manejo dos resíduos: material do grupo A, que reúne o lixo com risco biológico, estava acondicionado junto com resíduos comuns, do grupo D.
Em sua defesa, a drogaria alegou que os produtos vencidos não estavam à venda e passavam por triagem para devolução ou descarte, que mantém plano de gerenciamento de resíduos e contrato com empresa especializada, e que a falha no descarte foi pontual, atribuída a um funcionário em treinamento. Pediu o arquivamento do processo ou, se mantida a punição, apenas a advertência.
A autoridade sanitária rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a infração se consuma com a manutenção dos produtos impróprios em condições irregulares, independentemente de venda, e a existência de contrato com empresa de coleta não substitui a obrigação de separar corretamente os resíduos dentro do estabelecimento. O texto também registra que falha de funcionário não afasta a responsabilidade da empresa pela supervisão de suas rotinas.
Foram consideradas atenuantes as medidas adotadas depois da fiscalização, entre elas a criação e sinalização de área específica para produtos vencidos, a revisão dos procedimentos operacionais, o treinamento da equipe e a dupla checagem de validades, além da colaboração com os fiscais. Como agravante, pesou o potencial de dano à saúde, o que levou o enquadramento da infração como grave. Diante desse conjunto, a multa foi fixada no valor mínimo da faixa, equivalente a 256 unidades fiscais do município.
Além da multa, a decisão determina que a drogaria mantenha permanentemente os procedimentos de controle de validade, segregação e destinação de produtos impróprios e o gerenciamento correto dos resíduos de saúde. A Vigilância Sanitária deverá acompanhar o cumprimento e pode fazer novas inspeções. Em caso de reincidência, as penalidades podem ser mais severas.
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