A ex-diretora administrativa e financeira do Hospital Samuel Greve, em Mirassol D'Oeste, Fabiana Pereira de Souza Lopes, foi condenada pela segunda vez pelo desvio de dinheiro da unidade. O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) mandou que ela devolva R$ 348.538,41 à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, que administra o hospital. O tribunal também multou a atual diretora-presidente da fundação, Líria Simone Essi, a ex-diretora-presidente Daniela Santos Veloso Maraslis e o secretário municipal de Saúde, Caíque Alvares Bezerra. A decisão foi unânime e saiu em sessão virtual encerrada em 25 de setembro. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (7).
Em 28 de agosto, o juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol D'Oeste, condenou Fabiana por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual. Segundo a sentença, ela fez transferências repetidas da fundação para contas pessoais durante cerca de dez meses e adulterou extratos bancários para esconder as movimentações. Fabiana confessou o desvio e disse que usou o dinheiro em apostas on-line.
Na Justiça, o valor apurado foi de R$ 335.651,72. O juiz determinou a devolução integral desse montante e aplicou multa civil no mesmo valor. Também suspendeu os direitos políticos de Fabiana por sete anos e a proibiu de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
O TCE chegou a um dano de R$ 348.538,41, cerca de R$ 12,9 mil a mais que o valor da Justiça. A quantia será corrigida desde a data de cada transferência. O acórdão atribui o desvio a "ato de gestão ilegítimo ou antieconômico" de Fabiana, de Líria e do secretário Caíque. Fabiana chefiou a área financeira do hospital de janeiro de 2021 a agosto de 2023. Ela não se defendeu no processo do TCE, e a revelia foi confirmada.
O TCE também puniu quem estava acima de Fabiana, o que a sentença judicial não fez. Na ação de improbidade, a defesa alegou que falhas de fiscalização da fundação facilitaram o desvio. O juiz rejeitou o argumento como forma de livrar a ex-diretora, afirmando que a negligência de outros não exclui a responsabilidade dela. O TCE, por sua vez, responsabilizou as duas diretoras-presidentes do período pelo achado de natureza gravíssima.
Daniela, que comandou a fundação de fevereiro de 2021 a março de 2023, foi multada em 11 UPFs/MT. Líria assumiu em março de 2023, continua no cargo e recebeu a punição mais alta, de 17 UPFs/MT. Ela também respondeu por um segundo achado, de natureza grave, junto com o secretário de Saúde. Caíque, à frente da pasta desde janeiro de 2021, foi multado em 6 UPFs/MT. A auditora pública interna Keila Silveira teve mantida uma irregularidade gravíssima, mas não consta multa contra ela no acórdão.
O tribunal mandou a fundação e a prefeitura adotarem "medidas administrativas imediatas destinadas a impedir que um único servidor permaneça responsável por todas as etapas relativas ao pagamento de contas públicas". Empenho, liquidação, autorização de pagamento, execução financeira e conciliação bancária deverão ficar com servidores diferentes. A compensação bancária terá de ser validada por pelo menos dois servidores. O controle interno deverá emitir relatórios periódicos sobre o cumprimento das medidas.
Os condenados têm 60 dias para recolher a devolução e as multas com recursos próprios. O relator foi o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e o voto seguiu o parecer do Ministério Público de Contas. Também votaram o presidente Sérgio Ricardo e os conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Alisson Alencar. Ainda cabe recurso no TCE.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







