Aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social de Feliz Natal (Feliz Previ) precisam fazer a prova de vida entre 9 de novembro e 8 de dezembro para continuar recebendo o benefício. A exigência passou a ser anual e obrigatória com o Decreto nº 86/2026, do prefeito José Antonio Dubiella, publicado na terça-feira (3) no Diário Oficial de Contas com o edital de convocação. Quem não cumprir o prazo terá o pagamento suspenso até regularizar a situação.
A prova de vida pode ser feita de duas formas. Na presencial, o beneficiário vai à sede do Feliz Previ ou a outro local indicado pelo fundo com documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Na outra opção, por videochamada, é o servidor do fundo quem liga para o número de telefone registrado no cadastro. Durante a chamada, o aposentado ou pensionista deve mostrar o documento com foto posicionado perto do rosto, em ambiente iluminado e silencioso. Ao final, os servidores lavram uma ata com os dados do beneficiário, o horário da ligação e o documento apresentado, que é lida em voz alta. A ata substitui a gravação da chamada e vale como comprovação.
Segundo o decreto, a medida busca manter o cadastro atualizado e evitar fraudes no pagamento dos benefícios. O período de 9 de novembro a 8 de dezembro passa a ser, preferencialmente, o prazo da prova de vida em todos os anos.
O decreto e o edital estão datados de 9 de novembro, dia em que começa o prazo, embora tenham sido publicados na terça-feira.
Informações pelo telefone (66) 99246-1396 ou pelo e-mail [email protected].
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