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Cidades Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 08:00 - A | A

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LOTES PARA IGREJA

Prefeitura de MT cede terrenos públicos a igreja evangélica por até 40 anos

A Igreja Evangélica de Deus Ministério de Madureira vai usar 760,5 m² na Rua dos Ipês para erguer templo e casa pastoral. Tem dois anos para começar a obra e quatro para terminar

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Nova Mutum

Dois terrenos públicos de Nova Mutum, que somam 760,5 metros quadrados na Rua dos Ipês, vão abrigar um templo e uma casa pastoral da Igreja Evangélica de Deus Ministério de Madureira. A Lei nº 3.008/2026 foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Leandro Félix Pereira em 28 de outubro. Ela autoriza a prefeitura a ceder o uso dos lotes à igreja por 20 anos, prazo que pode ser renovado por mais 20. A igreja tem dois anos para começar a construção e quatro para concluí-la. A lei foi publicada nesta terça-feira (3).

Os imóveis ficam no Loteamento Ranchão, na quadra 25. O lote 7 tem 360 metros quadrados e o lote 8, 400,5 metros quadrados. A cessionária é registrada como organização religiosa privada, sem fins lucrativos, com sede em Cuiabá, no bairro Bosque da Saúde.

A cessão é só de uso. Os terrenos continuam pertencendo ao município. A lei proíbe a igreja de vender, hipotecar, alugar, repassar a terceiros ou dar os lotes em garantia a bancos, e qualquer uma dessas práticas leva à retomada pela prefeitura sem direito a indenização. As cláusulas de inalienabilidade e indisponibilidade terão de constar do termo de cessão.

Construção, manutenção e conservação dos imóveis ficam a cargo da igreja durante todo o período. O que for construído passa a integrar os terrenos. Se a cessão acabar, a igreja não pode cobrar pelas benfeitorias nem retê-las.

A lei prevê uma exceção. Se a prefeitura romper o acordo antes dos 20 anos sem que a igreja tenha descumprido alguma regra, o município terá de indenizá-la por todos os investimentos e melhorias feitos nos terrenos. Cumprido o prazo de 20 anos sem interrupção, essa obrigação desaparece.

Os lotes voltam automaticamente ao município se a igreja encerrar as atividades ou não terminar a obra em quatro anos. Mudanças de atividade, de razão social ou no quadro social da entidade precisam ser comunicadas ao Executivo. Se a mudança descaracterizar a finalidade religiosa, a cessão só continua com nova autorização da Câmara. O termo também pode ser rescindido por acordo entre as partes ou se o imóvel for usado para outro fim.

A nova lei revoga uma norma municipal de maio de 2017. O texto publicado não informa o conteúdo dessa lei anterior, o valor de mercado dos terrenos nem se outras entidades manifestaram interesse nas áreas.

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