O Governo de Mato Grosso autorizou a retomada das obras de estruturação do complexo turístico e da trilha de acesso no Morro de Santo Antônio, em Santo Antônio de Leverger, a cerca de 30 quilômetros de Cuiabá. A ordem para reinício dos serviços foi formalizada nesta terça-feira (10) por meio do Termo de Ordem de Reinício nº 166/2025, direcionado à empresa Home e Invest Construtora Ltda., responsável pela execução do projeto.
De acordo com o documento, a construtora está autorizada a retomar imediatamente os serviços previstos em contrato, que incluem a implantação de infraestrutura turística e a construção de uma trilha de acesso ao morro. A autorização foi assinada pelo engenheiro civil e fiscal de obras Antônio Barbosa da Conceição e pelo superintendente da SUEFOC/SACID, Wellington Figueiredo Romero.
A retomada das obras ocorre após decisão do desembargador Deosdete Cruz, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que derrubou a liminar que havia determinado a paralisação dos trabalhos. Na decisão, o magistrado avaliou que a suspensão do processo licitatório poderia representar interferência indevida na esfera administrativa do Poder Executivo.
Segundo o desembargador, a decisão de primeira instância que suspendeu as obras poderia ter ultrapassado os limites do controle judicial ao interferir em decisões administrativas relacionadas à política ambiental e à execução do projeto.
Entenda o caso - A obra no Morro de Santo Antônio se tornou alvo de questionamentos após vistoria realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou possíveis danos ambientais na área.
Em fevereiro deste ano, a Justiça determinou a suspensão imediata das obras após o Ministério Público relatar avanço de erosão e possíveis irregularidades no projeto executado no local.
Segundo o órgão, a intervenção teria ultrapassado as condições previstas no licenciamento ambiental. Técnicos do MP apontaram que, em vez de uma trilha com até três metros de largura, como autorizado, foi aberta uma via que em alguns trechos chegou a cerca de 12 metros.
O Ministério Público também apontou a ausência de estudo de impacto ambiental e questionou as medidas de controle de erosão apresentadas pelo Estado.
A decisão judicial que suspendeu as obras também proibiu a retirada de pedras da área para utilização em outras obras públicas, prática que já teria ocorrido anteriormente.
Mesmo com os apontamentos, o desembargador Deosdete Cruz entendeu que não havia elementos suficientes para manter a paralisação do procedimento licitatório e autorizou o prosseguimento do projeto, o que permitiu a emissão da ordem para retomada dos trabalhos.








