A Prefeitura de Itanhangá, no Médio Norte de Mato Grosso, abriu dois processos administrativos disciplinares que têm origem no mesmo conflito dentro da Secretaria Municipal de Saúde. As portarias foram assinadas em 23 de setembro pela secretária municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Sandra Tomasi Tosi Lopes, e publicadas nesta quinta-feira (24) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.
O primeiro processo apura a conduta de um agente de combate às endemias. Segundo os documentos citados na portaria, em 12 de junho, por volta das 7h30, na sede da Vigilância Sanitária, ele teria entrado exaltado na sala de uma colega, colocado bruscamente um registro sobre a mesa, apontado o dedo em direção ao rosto dela, se recusado a assinar um documento funcional, feito gesto para que ela ficasse em silêncio, gritado e saído batendo a porta. O caso foi registrado em boletim de ocorrência classificado como desacato, classificação que a prefeitura diz não vincular a apuração administrativa.
A mesma comissão deverá examinar outras condutas atribuídas ao servidor pela Secretaria de Saúde: falhas no preenchimento de boletins de campo, retirada de equipamento de proteção individual durante a aplicação de inseticida, faltas, atrasos, saídas do departamento no expediente, recusa de atividades fora do horário e de capacitação, e condução de veículo público sem carteira de habilitação. A portaria determina que cada fato seja apurado de forma individualizada, com datas, ordens de serviço e testemunhas.
O segundo processo tem como alvo a servidora apontada nos documentos como vítima do episódio de junho. Ela é investigada por manifestações feitas em uma reunião na Secretaria de Saúde, quatro dias depois da discussão, nas quais teria questionado a classificação do colega no processo seletivo simplificado, alegando falta de experiência comprovada, favorecimento e preterição de candidato com mais tempo de trabalho. Segundo os documentos, foram atribuídas a ela expressões como "fraude" e "falcatrua".
A comissão deverá verificar quais expressões foram efetivamente usadas, em que contexto e diante de quem, se foram feitas no exercício da função e se havia elementos objetivos que as sustentassem ou se foram divulgadas sem verificação, com possível efeito sobre a imagem dos integrantes da comissão organizadora do seletivo e de gestores municipais. Entre as providências determinadas está a obtenção do edital, da classificação dos candidatos e dos documentos sobre a experiência dos inscritos. As portarias não mencionam apuração específica sobre a regularidade do processo seletivo.
As duas apurações foram separadas por despacho de 13 de agosto e serão conduzidas pela mesma comissão, formada por três servidores efetivos e estáveis, com prazo de 60 dias a partir da citação, prorrogável. Os dois acusados terão dez dias para apresentar defesa prévia, poderão pedir provas e arrolar até três testemunhas.
Os textos afirmam que a instauração dos processos não antecipa juízo sobre os fatos, a autoria ou a responsabilidade funcional, e que tudo será submetido ao contraditório. Os processos tramitam em caráter restrito durante a apuração, com acesso garantido aos acusados e a seus defensores.
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