O Fundo Municipal do Idoso de Itiquira corre o risco de ficar de fora da declaração do Imposto de Renda de 2027 e, com isso, deixar de receber doações de contribuintes que poderiam destinar parte do imposto devido a projetos para idosos do município. Para evitar isso, o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, da Promotoria de Justiça de Itiquira, recomendou ao prefeito Fabiano Dalla Valle, eleito pelo União Brasil em 2024, e à secretária municipal de Assistência Social, Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle, que concluam até 15 de outubro o cadastro do fundo no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A notificação recomendatória foi assinada em 5 de outubro.
O fundo foi criado pela Lei Municipal 1.270, de 8 de novembro de 2023, vinculado à Secretaria de Assistência Social. Entre as receitas previstas estão as doações de pessoas físicas e empresas abatidas do Imposto de Renda, permitidas pela legislação federal. Para que o contribuinte consiga fazer essa destinação no programa da Receita Federal, porém, o fundo precisa estar cadastrado no ministério. Uma portaria do MDHC fixa 15 de outubro de cada ano como prazo para o cadastro ou recadastramento, e os fundos que perderem a data são desconsiderados. Segundo orientação do Conselho Nacional do Ministério Público citada na recomendação, o registro é essencial para que o fundo seja elegível no programa gerador da declaração do ano seguinte.
Os documentos enviados pela prefeitura mostram que o fundo já cumpre os requisitos exigidos pela portaria. Tem CNPJ ativo em nome do Fundo Municipal do Idoso de Itiquira, endereço no município e conta própria em banco público, aberta no Banco do Brasil em 29 de setembro de 2026, quase três anos depois da lei que o criou. O que falta é o cadastro. Em certidão de 5 de outubro, a secretária informou que o fundo "ainda não possui cadastro" no ministério, mas que as providências seriam adotadas.
O promotor recomendou três medidas. A primeira é concluir o cadastro até 15 de outubro, pelo site do ministério. A segunda é que a Secretaria de Assistência Social comunique o cadastro ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que, pela portaria, responde pela veracidade das informações. A terceira é enviar ao Ministério Público o comprovante e, se não for possível cumprir o prazo, explicar o motivo e as medidas para que o fundo seja cadastrado na janela de 2027.
A prefeitura tem até 16 de outubro para informar formalmente o que fez ou apresentar as razões para não acatar a recomendação. Se o descumprimento não tiver justificativa, o Ministério Público pode levar o caso à Justiça e adotar medidas de responsabilização.
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