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Cidades Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 15:32 - A | A

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dano ao erário

Justiça aceita ação contra seis por fraude em licitações em Colniza

Decisão do juiz José dos Santos Ramalho Júnior torna réus os acusados de irregularidades em contratos de compra de madeira e insumos automotivos, que teriam causado prejuízo aos cofres públicos.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso deu sinal verde para o prosseguimento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra seis pessoas acusadas de participar de um esquema de fraudes em licitações no município de Colniza. A decisão, assinada pelo juiz substituto José dos Santos Ramalho Júnior em 8 de fevereiro de 2026, acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual, que aponta irregularidades na compra de madeiras e insumos automotivos, resultando em dano ao erário. Com isso, os acusados passam à condição de réus no processo.

O caso, que teve origem no Inquérito Civil Público nº 192-054/2016, investiga as condutas de João Assis Ramos, Ozelia Pereira de Oliveira, Joel Candioto, Aleilson Martins Almeida, Cleiton Marcheski de Oliveira e Arildo Batista Dalto, que faleceu no decorrer do processo e será representado por seu espólio. Segundo o Ministério Público, os envolvidos teriam violado os princípios da administração pública ao cometerem atos que configuram enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres municipais.

Ao analisar a petição inicial, o juiz José dos Santos Ramalho Júnior considerou que a denúncia está bem fundamentada e amparada por um "robusto acervo indiciário". Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público estão notas fiscais, empenhos, depoimentos e relatórios de vistorias que, segundo o magistrado, são suficientes para justificar o recebimento da ação. "A peça inaugural apresenta descrição fática pormenorizada, individualizando as condutas dos agentes e estabelecendo o nexo de causalidade entre as funções exercidas e os supostos atos lesivos ao patrimônio público", destacou o juiz em sua decisão.

Com o recebimento da denúncia, os acusados serão agora citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias, conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei nº 14.230/2021. O juiz determinou ainda a citação por edital do espólio de Arildo Batista Dalto e nomeou a Defensoria Pública como curadora especial para o caso de não haver manifestação. O Município de Colniza também foi intimado para, se tiver interesse, se manifestar no processo.

O magistrado ressaltou a necessidade de urgência no andamento do processo, que se enquadra nas Metas 2 e 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam dar celeridade ao julgamento de processos antigos e de casos de corrupção. 

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