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Cidades Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 15:42 - A | A

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"morte civil"

Justiça indeniza homem que passou 25 anos registrado como morto em MT

Francisco Santos Soares descobriu em 2023 que constava como falecido desde 1998 em um cartório de Apiacás; Estado e tabelião foram condenados a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Estado de Mato Grosso e um tabelião do município de Apiacás foram condenados a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um homem que foi declarado oficialmente morto por engano há mais de 25 anos. Francisco Santos Soares só descobriu a sua "morte civil" em agosto de 2023, ao tentar emitir uma segunda via de sua certidão de nascimento e ser informado de que seu óbito havia sido registrado em 30 de abril de 1998. A sentença, proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, da Vara Única de Apiacás, reconheceu o erro grosseiro do cartório e o sofrimento imposto ao cidadão.

O pesadelo de Francisco começou quando ele se deparou com a notícia de seu próprio falecimento, lavrado no Cartório de Registro Civil de Apiacás. O erro o obrigou a contratar advogados e ajuizar uma ação em Imperatriz, no Maranhão, apenas para conseguir anular o registro de óbito e provar que estava vivo. Na ação de indenização, ele alegou que a falha lhe causou severos transtornos e o impediu de exercer plenamente sua cidadania, pedindo uma reparação de R$ 50 mil.

Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso argumentou que o caso se tratava de um "mero aborrecimento", já que Francisco conseguiu renovar documentos como RG e CNH e manter seus vínculos previdenciários mesmo constando como morto. O juiz, no entanto, rechaçou a tese. "O registro de óbito de pessoa viva não configura mero dissabor cotidiano. Trata-se de falha grave que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade", afirmou Lawrence Pereira Midon na sentença.

O magistrado destacou que a responsabilidade do Estado por atos de cartórios é objetiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e que o dano moral em casos como este é presumido. "A 'morte registral' retira do indivíduo, formalmente, sua existência jurídica, criando um estado de incerteza e insegurança incompatível com a vida em sociedade", pontuou o juiz. A condenação solidária incluiu o tabelião Claudio Hedney da Rocha, que foi considerado revel no processo por não apresentar defesa formal.

Ao definir o valor da indenização, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente. Embora tenha reconhecido a gravidade do erro, ele ponderou que o fato de o autor ter conseguido realizar alguns atos da vida civil demonstrou que a falha "não paralisou totalmente a vida do autor por 25 anos". Por isso, fixou a indenização em R$ 3 mil, valor que considerou suficiente para punir os responsáveis e compensar a vítima sem gerar enriquecimento ilícito.

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