O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei Complementar nº 840/2026, que promove uma ampla reestruturação na Defensoria Pública do Estado, com mudanças na organização interna, criação de cargos e redefinição de atribuições institucionais. A norma foi publicada hoje (17) e já está em vigor.
A nova legislação altera dispositivos das leis complementares nº 146/2003 e nº 690/2021, que tratam da estrutura e da carreira dos defensores públicos no Estado.
Entre as principais mudanças está a criação de grupos de trabalho e forças-tarefa para atuação em demandas específicas, com prazo determinado. A lei também inclui a Secretaria Executiva como órgão auxiliar da Defensoria Pública, com atribuições voltadas à gestão administrativa, tecnológica e institucional.
A Secretaria Executiva passa a ter funções como decidir pedidos de atendimento institucional, analisar recursos relacionados à assistência jurídica gratuita, resolver conflitos de atribuições entre membros e supervisionar áreas estratégicas, como tecnologia da informação, inovação e infraestrutura.
Outro ponto previsto é a ampliação das competências da administração superior da Defensoria, incluindo a possibilidade de definir lotações de servidores, dirimir conflitos internos e estabelecer diretrizes de atuação dos núcleos.
A lei também altera a estrutura de cargos da carreira, fixando a quantidade de 197 cargos de defensores de classe especial e 50 de primeira classe, além de revogar cargos anteriormente previstos.
No campo organizacional, a norma reforça a atuação por meio de núcleos, inclusive especializados, com prioridade para regiões com maior exclusão social e densidade populacional.
Ainda na área administrativa, a legislação cria o cargo de Defensor Público Assessor de Governança Digital e Inovação, voltado ao apoio direto à Defensoria Pública-Geral em temas como transformação digital, gestão de dados e modernização institucional. O ocupante da função terá acréscimo de 15% sobre o subsídio.
A lei também estabelece critérios para promoção e remoção de membros da carreira, além de prever indenização por acúmulo de acervo e gratificações específicas para atuação em núcleos ou unidades que atendem mais de uma comarca.
As despesas decorrentes da aplicação da norma serão custeadas com orçamento próprio da Defensoria Pública.









