O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para implantação e funcionamento de unidades prisionais destinadas ao regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no âmbito de ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O processo aponta a inexistência de estabelecimentos adequados para cumprimento de pena no regime semiaberto em diversas regiões do Estado, incluindo Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa.
Na decisão, o magistrado reconheceu que houve cumprimento parcial da sentença anterior, com a construção de uma unidade em Cuiabá, com capacidade para 432 vagas. No entanto, destacou que o espaço ainda não entrou em operação, o que impede a execução integral da determinação judicial.
Segundo o juiz, a obrigação imposta ao Estado não se limita à construção física das unidades, mas inclui a efetiva instalação e funcionamento. Ele observou que não há definição concreta sobre quando a unidade da Capital começará a receber detentos nesse regime.
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O despacho também registra a ausência de avanços na implantação de estruturas no interior, apesar da previsão de criação de unidades em cidades-polo.
Dados mencionados no processo indicam que Mato Grosso possui mais de 13 mil condenados ao regime semiaberto sem vagas adequadas para cumprimento da pena, o que evidencia o déficit estrutural do sistema prisional.
Diante desse cenário, o magistrado determinou que o Estado apresente um cronograma completo, com previsão de início de funcionamento da unidade de Cuiabá e planejamento para as demais regiões. O plano deverá conter informações sobre estágio das obras, previsão orçamentária e datas para início das atividades.
A decisão também prevê a intimação pessoal do secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 50 mil.
O juiz ainda advertiu que o não atendimento à ordem pode resultar em medidas mais rigorosas, incluindo eventual afastamento do cargo e responsabilização por crime de desobediência.
Na decisão, foi ressaltado que o uso de monitoramento eletrônico não substitui a necessidade de unidades específicas para o regime semiaberto, conforme previsto na legislação.









