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Jurídico Sexta-feira, 17 de Abril de 2026, 17:17 - A | A

Sexta-feira, 17 de Abril de 2026, 17h:17 - A | A

impacto social

Corregedoria recomenda suspender despejo de 600 famílias em Cuiabá

Medida envolve condomínios no bairro Porto e prevê análise por comissão fundiária do TJMT

Rojane Marta/Fatos de MT

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, recomendou a suspensão da decisão que determinou o despejo de cerca de 600 famílias dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, localizados no bairro Porto, em Cuiabá.

A orientação foi encaminhada nesta sexta-feira (17) ao juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível da Capital, após provocação do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), que alertou para os impactos sociais da medida.

No documento, o corregedor sugeriu que o caso seja encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável por atuar em conflitos coletivos envolvendo moradia. A proposta prevê a realização de estudos técnicos, articulação entre órgãos públicos e a busca por soluções consensuais.

Também foi recomendada a suspensão de eventuais despejos coletivos até que sejam realizados levantamentos socioeconômicos das famílias atingidas e definidas alternativas que minimizem os impactos.

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A ideia é que, após a atuação da comissão, o processo retorne à Vara de origem com um relatório detalhado, que possa subsidiar nova decisão judicial.

Segundo Lindote, a recomendação segue diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal para casos de remoções coletivas, especialmente quando envolvem população em situação de vulnerabilidade.

O pedido encaminhado à Corregedoria aponta risco de agravamento social caso a ordem judicial seja cumprida de forma imediata. De acordo com Max Russi, não houve apresentação de plano de assistência envolvendo órgãos como o Ministério Público e a rede de apoio social.

A ordem de imissão na posse foi concedida no processo de falência da empresa Trese Construtora e Incorporadora Ltda., atendendo solicitação da empresa que arrematou os imóveis, com manifestação favorável do Ministério Público.

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