O Município de Várzea Grande passou a adotar a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para candidatos negros. A medida está prevista na Lei nº 5.502/2025, sancionada pela prefeita Flávia Moretti, e se aplica a cargos efetivos e empregos públicos da administração municipal. A norma foi publicada hoje (05) no diário oficial.
A reserva será adotada sempre que o certame oferecer três ou mais vagas. Quando o cálculo do percentual resultar em número fracionado, a lei determina arredondamento para o número inteiro superior se a fração for igual ou maior que 0,5, ou para o inteiro inferior quando for menor. Os editais deverão informar de forma expressa o total de vagas e a quantidade destinada à reserva por cargo ou emprego público.
A legislação passa a valer para concursos e processos seletivos cujos editais sejam publicados após a sua vigência e não alcança certames já abertos. Para concorrer pela cota, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão em igualdade de condições com os demais, participando simultaneamente da ampla concorrência e da lista específica. Caso um candidato negro seja aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele não será computado para efeito da cota, permitindo a convocação de outro candidato negro pela lista reservada.
A lei também estabelece que, se não houver candidatos negros aprovados em número suficiente para preencher as vagas reservadas, as posições remanescentes serão automaticamente revertidas para a ampla concorrência. A nomeação dos aprovados deverá obedecer critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas da ampla concorrência, as reservadas para pessoas com deficiência e as destinadas a candidatos negros.
Para evitar fraudes, o texto prevê que a constatação de declaração falsa resultará na eliminação do candidato do concurso. Caso a nomeação já tenha ocorrido, o ato será anulado após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais.
Em situações de empate, será aplicado o critério previsto no edital do certame, com preferência para o candidato mais idoso.


