O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” a servidores públicos em todo o país, concedendo um prazo de 60 dias para que órgãos da União, estados e municípios revisem todas as verbas pagas e cessem aquelas que não tenham previsão expressa em lei. A decisão liminar, que já está em vigor, tem como objetivo coibir o uso de benefícios disfarçados de indenização para ultrapassar o teto remuneratório do serviço público, estabelecido pela Constituição. O ministro agiu em resposta a uma omissão do Congresso Nacional, que há mais de um ano não edita uma lei para regulamentar o tema.
Segundo o ministro, parcelas registradas como indenizatórias vêm sendo usadas como complemento salarial, o que afronta diretamente a Constituição. Entre os exemplos citados estão auxílios pagos sem comprovação de despesas, conversão de licença-prêmio em dinheiro e benefícios com denominações informais, criados apenas para driblar o limite remuneratório.
Na decisão, Dino atribuiu a situação à ausência de uma lei nacional que regulamente quais verbas podem ser excluídas do teto, exigência introduzida pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024. Como o Congresso não aprovou a norma até o momento, o ministro apontou a existência de um “vácuo legislativo” que tem permitido distorções generalizadas na administração pública.
Enquanto a regulamentação não é editada, todos os órgãos dos três Poderes deverão reavaliar integralmente seus pagamentos. Findo o prazo de 60 dias, as verbas sem base legal clara deverão ser suspensas. Além disso, dirigentes máximos de cada Poder e de órgãos autônomos terão de publicar atos detalhando todos os benefícios pagos, com valores e respectivos fundamentos jurídicos.
No caso do Judiciário e do Ministério Público, a fiscalização ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também serão oficialmente comunicados o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para adoção de providências visando à criação da lei nacional.
A decisão foi tomada no âmbito de uma reclamação apresentada por procuradores do município de Praia Grande, mas seus efeitos se estendem a toda a administração pública brasileira. O tema ainda será submetido à análise do plenário do STF, em sessão presencial cuja data ainda não foi definida.


