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Cidades Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09:17 - A | A

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públicos e privados

Lei obriga maternidades de MT a treinarem pais contra engasgamento e morte súbita

Hospitais públicos e privados terão que orientar responsáveis antes da alta do recém-nascido

Rojane Marta/Fatos de MT

Pais e responsáveis por recém-nascidos em Mato Grosso passarão a receber treinamento obrigatório sobre primeiros socorros ainda dentro das maternidades. A medida está prevista na Lei nº 13.282, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, e de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende.

A nova legislação determina que todas as maternidades, públicas e privadas, ofereçam orientações práticas sobre como agir em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção da chamada morte súbita em bebês.

Pelo texto, o treinamento deve ser realizado por profissional de saúde antes da alta médica do recém-nascido. A participação dos pais ou responsáveis é facultativa, mas a unidade de saúde passa a ser obrigada a disponibilizar o serviço.

A lei estabelece que os hospitais também deverão informar a existência do treinamento de forma visível. Para isso, será obrigatória a fixação de cartazes nas dependências das unidades com aviso sobre o direito dos responsáveis de receber as orientações.

O descumprimento da norma poderá gerar penalidades administrativas para instituições privadas. A primeira infração resultará em advertência. A partir da reincidência, será aplicada multa que varia entre 100 e 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), podendo ser dobrada em caso de nova ocorrência.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos públicos competentes, que também serão responsáveis por instaurar processos administrativos e aplicar as sanções, garantindo direito à defesa.

A lei entra em vigor imediatamente e passa a integrar o conjunto de políticas voltadas à prevenção de acidentes domésticos com recém-nascidos, especialmente em situações que exigem resposta rápida dos responsáveis.

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