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Cidades Sábado, 19 de Setembro de 2026, 10:12 - A | A

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ZONAS DE PRESERVAÇÃO

Matupá libera novos usos em áreas de preservação com ocupação de até 90% do lote

As áreas passam a admitir as categorias C4 e R4, com taxa de ocupação de 90% do lote e coeficiente de aproveitamento cinco vezes maior que o do terreno.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Matupá muda regra de áreas de preservação e libera novos usos comerciais e residenciais

Matupá muda regra de áreas de preservação e libera novos usos comerciais e residenciais

A Prefeitura de Matupá, a 200 quilômetros de Sinop, ampliou os usos permitidos em duas zonas classificadas como de preservação no seu quadro de zoneamento. A Lei Complementar nº 285, sancionada pelo prefeito Bruno Santos Mena (União Brasil) e publicada nesta sexta-feira (18) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, inclui as categorias de uso C4 e R4 entre as permitidas nas zonas de preservação identificadas como ZP-17 e ZP-18. A norma passou a valer na data da publicação.

Para essas áreas, a lei manda aplicar os mesmos parâmetros de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do item 016 da Zona Especial. Pelo quadro publicado junto com a lei, esses números são de 1,5 mil metros quadrados de área mínima de terreno, 20 metros de frente mínima, recuo de 3,5 metros na frente, um metro nas laterais e 2,5 metros no fundo, taxa de ocupação de 0,9, coeficiente de aproveitamento máximo de 5 e taxa de ajardinamento de 0,1.

Na prática, esses índices permitem construir sobre 90% do lote, erguer área edificada de até cinco vezes o tamanho do terreno e deixar apenas 10% para jardim. São os patamares mais altos do quadro de zoneamento de Matupá. Nas zonas residenciais e nas zonas gerais, por exemplo, a taxa de ocupação é de 0,4 e a de ajardinamento varia de 0,3 a 0,4.

O quadro publicado também mostra que as zonas de preservação do município aparecem com uma única categoria de uso permitida e com a observação de que ficam sujeitas a controle especial. Com a mudança, os itens alterados passam a listar categorias comerciais, de serviços e residenciais.

A lei não explica o que são as categorias C4 e R4. Elas estão definidas no anexo da Lei Complementar nº 128, de junho de 2017, que trata do parcelamento do solo urbano de Matupá e foi o texto alterado agora. Em outras zonas da cidade, a categoria R4 aparece associada ao maior coeficiente de aproveitamento do quadro e a exigências de vagas por habitação.

O restante da Lei Complementar nº 128 continua valendo sem alteração, segundo o artigo 2º da nova lei. Não houve mudança nos parâmetros das demais zonas nem revogação de outros dispositivos, além das disposições em contrário.

A norma foi assinada na Secretaria Municipal de Planejamento. O texto publicado não traz exposição de motivos, não indica quem propôs o projeto nem informa se houve audiência pública antes da votação na Câmara. Também não descreve onde ficam as zonas ZP-17 e ZP-18 nem qual é a vegetação ou o recurso hídrico que justificou a classificação como área de preservação.

Matupá tem cerca de 16 mil habitantes e fica no norte de Mato Grosso, na região de Peixoto de Azevedo e Guarantã do Norte.

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