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Cidades Sábado, 19 de Setembro de 2026, 10:08 - A | A

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R$ 20 MIL POR ANIMAL

Abandonar animal pode render multa de R$ 20,5 mil por bicho em cidade de MT

A multa-base é de 50 unidades fiscais por bicho, valor que pode dobrar em caso de reincidência e subir conforme a distância de onde o animal veio.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

cachorros

Abandonar um animal em Campo Novo do Parecis, a 396 quilômetros de Cuiabá, passou a ter regra própria e multa calculada por bicho. A Lei nº 2.860, sancionada pelo prefeito Edilson Piaia (sem partido) em 17 de setembro e publicada no dia seguinte no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, altera a lei municipal de maus-tratos de 2025, detalha o que é abandono e cria um agravante para quem leva o animal de outra localidade só para descartá-lo na cidade.

A multa-base ficou em 50 UFCNP por animal abandonado. A sigla é a unidade fiscal do município, corrigida todo ano. Pelo último valor que consta em decreto, o de 2025, de R$ 411,74, a multa-base equivaleria a cerca de R$ 20,5 mil por animal. O teto continua sendo o da lei anterior, de 15 mil unidades fiscais.

O texto descreve o que a prefeitura vai considerar abandono. Entra na conta deixar animal vivo em via pública, praça, parque, terreno baldio, área de preservação, escola, repartição pública, estabelecimento comercial, condomínio, rodovia ou nas margens dela, sem cuidados ou destino adequado. Também vale para quem deixa o animal em propriedade privada sem autorização formal do dono e para quem larga o bicho com protetor independente, ONG, abrigo ou clínica veterinária sem o consentimento de quem recebe, mesmo alegando doação. O transporte do animal da zona rural ou de fora do município com a finalidade de descarte na área urbana é a quarta hipótese.

As majorações se somam. A reincidência específica dobra a multa-base. Se o animal estiver doente, ferido, mutilado, idoso, prenhe, amamentando ou for filhote com menos de 90 dias, o valor sobe 50%. Quando o abandono atinge três ou mais animais de uma vez, cada bicho a mais acrescenta 30%, até o limite de 200%.

O agravante por deslocamento tem escala própria. O acréscimo é de 25% quando o animal vem da zona rural do próprio município, 50% quando vem de cidade vizinha ou de qualquer ponto a até 50 quilômetros, 75% entre 50 e 150 quilômetros e 100% acima disso. A distância será medida pela rota rodoviária mais curta entre a origem do animal e o local do abandono, com uso de ferramenta cartográfica.

Cada animal abandonado conta como uma infração, a não ser que a apuração conclua que houve uma única intenção, caso em que o episódio é tratado como infração continuada. A multa não substitui as outras punições já previstas, entre elas a apreensão do animal e a proibição de obter a guarda de outro pelo prazo de cinco anos.

Para identificar quem abandonou, a lei lista os meios de prova aceitos: imagens de câmeras públicas ou particulares, respeitada a legislação de proteção de dados; depoimento de testemunhas; auto de constatação de agente público; microchip, brinco, tatuagem ou rastreador; cadastros de propriedade animal; registros sanitários, vacinais e veterinários; e registros de circulação de veículos, desde que comprovados por documento. Denúncia formal vale mesmo que tenha começado anônima, se outros elementos confirmarem o relato.

Quando o animal tiver microchip ou registro equivalente, a lei presume que o autor do abandono é o último responsável cadastrado. A presunção admite prova em contrário no processo administrativo, e o município continua obrigado a reunir elementos mínimos que demonstrem a infração.

A prefeitura fica autorizada a assinar acordos com órgãos estaduais e federais, com municípios vizinhos, com entidades de proteção animal e com clínicas veterinárias para trocar informações e ajudar na identificação dos responsáveis. A fiscalização será feita pelos setores de meio ambiente, vigilância sanitária e posturas, sem criação de despesa nova. O dinheiro das multas poderá ser usado em programas de bem-estar animal, castração, vacinação, incentivo à adoção e apoio a entidades protetoras cadastradas, conforme regulamento.

O artigo final diz que a lei entra em vigor na data da publicação, mas fixa um prazo de 60 dias antes de valer, destinado à divulgação e à preparação da fiscalização. Pela contagem, as novas regras começam a ser aplicadas em meados de novembro. Nesse intervalo, o Executivo pode regulamentar pontos como o cálculo das distâncias, os modelos de auto de infração e os procedimentos de apreensão e destinação dos animais.

A punição administrativa é independente da esfera criminal. Maus-tratos continuam sendo crime previsto na lei federal de 1998, apurado pela polícia e pelo Ministério Público.

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