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Cidades Domingo, 08 de Novembro de 2026, 13:04 - A | A

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EM CHAPADA

MMA anuncia luta entre petista e bolsonarista e MP dá 48 horas para retirar propaganda

Promotor eleitoral de Chapada dos Guimarães recomenda que o organizador do Cerrado Fight Legacy apague as peças de divulgação e remova comentários que pregam agressão a adversários políticos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Ministério Público Estadual (MPE)

O Ministério Público Eleitoral deu 48 horas para que o organizador do Cerrado Fight Legacy MMA, evento previsto para Chapada dos Guimarães, retire ou altere as peças publicitárias que anunciam a colocação de “um petista e um bolsonarista” no ringue “para resolver essa desavença”. A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Leandro Volochko, da 34ª Zona Eleitoral, foi enviada a Marcos Antonio Aguilera Fraga, identificado como organizador e responsável pela divulgação. Segundo o promotor, o material associa a divergência partidária ao confronto físico e gerou, nas redes sociais, comentários que incentivam agressões contra adversários políticos.

“Me coloca aí contra um petista... não aguentam um round”, “Meu sonho amassar um esquerdista sem perder amizade”, “Qual é o prêmio pra acabar com o petista” e “Quem é de DIREITA vai lutar pra MATAR, não pra ganhar” estão entre as mensagens reproduzidas no documento. Para o MP, a repercussão mostra que a campanha tem potencial para estimular hostilidade, intolerância política e violência. Outro trecho da divulgação citado pela Promotoria convida o público: “você que quer sair na mão com petista, você que quer sair na mão com bolsonarista”.

Além de retirar o material de redes sociais, aplicativos de mensagem e outros meios, o organizador deve evitar, nas próximas divulgações, qualquer conteúdo que possa ser lido como incentivo à violência ou à hostilidade entre pessoas por causa de suas convicções políticas. O promotor também recomenda moderação imediata nos perfis do evento, com a remoção de ameaças, estímulos à agressão e manifestações de intolerância política.

Nos mesmos canais usados para promover a competição, o organizador terá de publicar um esclarecimento informando que o evento não tem finalidade político-partidária, não incentiva agressões e seguirá regras de segurança, ética esportiva e respeito mútuo previstas na Lei Geral do Esporte. A comprovação das medidas, com capturas de tela e links, deve ser entregue à Promotoria no mesmo prazo de 48 horas.

Em cinco dias, Fraga precisa responder a uma série de perguntas. O MP quer saber quem responde legalmente pela organização, quais atletas estão inscritos ou foram convidados e se as lutas com o tema “petista x bolsonarista” ou “esquerda x direita” vão de fato acontecer. Caso a resposta seja positiva, deverá informar quem são os participantes, se são profissionais, amadores ou praticantes eventuais e se têm vínculo com federações ou confederações.

A lista de exigências inclui ainda o regulamento do evento, as modalidades em disputa, os critérios de seleção dos competidores, os nomes de árbitros, responsáveis técnicos e equipe de segurança, além de informações sobre equipe médica, ambulância e plano de emergência. Alvarás, licenças e autorizações também foram requisitados, assim como a lista de patrocinadores e apoiadores.

O promotor pede ainda que o organizador explique qual era o objetivo da campanha e o que fez depois que os comentários com incitação à agressão começaram a aparecer. No documento, Volochko afirma que a liberdade de expressão tem limites e que a Lei Geral do Esporte obriga os promotores de eventos esportivos a manter a paz no esporte e prevenir episódios de violência. Ele também menciona a possibilidade de responsabilização civil e de apuração de eventual crime de incitação, previsto no Código Penal.

Segundo o MP, parte da divulgação foi feita em dependências de um equipamento público municipal. A Prefeitura de Chapada dos Guimarães recebeu uma recomendação separada sobre o uso de espaços públicos e eventual apoio ao evento.

A recomendação registra que, a partir do recebimento, o organizador não poderá alegar desconhecimento dos fatos apontados. Se as medidas forem descumpridas sem justificativa, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais, inclusive na esfera da tutela coletiva e da reparação de danos.

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