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Cidades Domingo, 08 de Novembro de 2026, 13:01 - A | A

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LIBERDADE RELIGIOSA

Após denúncia sobre Pai-Nosso, MP recomenda fim de orações oficiais nas escolas de Cuiabá

Vistoria em escola da capital confirmou a oração diária na acolhida dos alunos; Secretaria de Educação tem 60 dias para orientar as unidades e informar onde a prática acontece

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Criada por IA

oração

O Ministério Público de Mato Grosso recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá que oriente todas as escolas da rede a não manter orações, cultos ou leituras religiosas como atividade oficial, diária ou obrigatória da rotina escolar. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, foi enviado ao secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira, depois de uma denúncia de que alunos da Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes eram obrigados a rezar o Pai-Nosso, enfileirados na quadra, antes do início das aulas. A secretaria tem 60 dias para comprovar as providências.

Uma vistoria feita em outubro pelo Núcleo de Diligências do MPMT confirmou que a oração é rezada durante a acolhida dos estudantes. Os técnicos não constataram obrigatoriedade. Antes do ato, as crianças que não querem participar são orientadas a ficar em silêncio, e algumas permaneceram sentadas no refeitório, em frente à quadra, sem explicar o motivo.

A própria secretaria já havia confirmado ao MP que a escola reza o Pai-Nosso na acolhida, mas negou que a participação fosse imposta. Segundo a pasta, quem não deseja participar é levado ao refeitório e fica lá até o fim da oração. A SME também informou que não há registro formal de práticas religiosas obrigatórias na rede e que as escolas são orientadas a respeitar a liberdade de crença e a laicidade do Estado.

Para o promotor, garantir ao aluno o direito de não rezar não resolve a questão. A recomendação aponta que, quando estudantes ficam em outro espaço enquanto os colegas participam de um ato religioso, suas convicções, ou a ausência delas, podem acabar expostas sem que eles queiram. O documento destaca a autoridade que a escola exerce sobre crianças e adolescentes e lembra que o Pai-Nosso pertence à tradição cristã, sem representar outras religiões nem quem é agnóstico ou ateu.

Por isso, o MP pede que nenhum estudante seja levado a participar de oração ou culto, nem precise declarar sua religião, ou a falta dela, para ser dispensado da atividade. Alunos que não quiserem participar devem continuar integrados ao ambiente escolar, sem serem mandados para locais separados por causa de sua crença.

O caso da escola foi o ponto de partida de um inquérito civil que agora apura possíveis violações à liberdade religiosa em toda a rede municipal. Segundo o promotor, não há informações suficientes para garantir que a prática não ocorra em outras unidades, inclusive de forma obrigatória. A secretaria terá de entregar a lista de escolas que adotam o Pai-Nosso ou qualquer outra oração antes ou durante as aulas, com a frequência, a forma de realização, quem conduz o ato, se servidores participam e o que é feito com os alunos que não rezam.

A pasta também deve enviar cópias de circulares, memorandos e outras orientações já repassadas às escolas sobre o tema, comprovar a criação de um canal para receber e apurar denúncias de discriminação ou intolerância religiosa e mostrar que divulgou às comunidades escolares, por meio de comunicados ou cartilhas, o direito de professar qualquer religião ou nenhuma.

A Constituição proíbe a União, os estados e os municípios de estabelecer cultos religiosos, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda o proselitismo nas escolas públicas. O promotor cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu o ensino religioso confessional nas escolas públicas, desde que a matrícula seja opcional, mas afirmou que o poder público não pode favorecer uma religião em detrimento de outras crenças ou de quem não tem nenhuma.

Se as informações não forem enviadas no prazo ou a recomendação não for acolhida, o MP diz que vai considerar o fato como descumprimento deliberado. Nesse caso, o órgão poderá levar a questão à Justiça, inclusive com pedido de indenização por danos morais coletivos.

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