A Prefeitura de Chapada dos Guimarães deve deixar de apoiar, patrocinar, financiar ou vincular sua imagem ao Cerrado Fight Legacy MMA, evento que anunciou nas redes sociais um confronto entre “um petista e um bolsonarista”, segundo recomendação do Ministério Público Eleitoral. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Leandro Volochko, da 34ª Zona Eleitoral, também pede que o município avalie de imediato se é adequado liberar equipamento público para a competição. De acordo com o MP, o material promocional foi gravado em dependências municipais e o evento pode acontecer em espaço pertencente à prefeitura.
Cinco dias é o prazo para que a administração envie à Promotoria a cópia de qualquer autorização, termo de cessão, alvará ou licença relacionada ao uso de ginásio, estádio ou outro espaço público para o evento. O município também terá de informar se ofereceu apoio financeiro, material, logístico ou de divulgação, qual secretaria autorizou e fiscaliza a competição e se cedeu servidores, equipamentos ou serviços para a realização.
Caso alguma autorização já tenha sido concedida, a recomendação é que a prefeitura avalie revisá-la, impor condições ou adotar correções que garantam segurança e respeito à convivência democrática. Enquanto as peças publicitárias com teor de incentivo à violência ou à intolerância política continuarem circulando, o MP orienta que o município não preste nenhum tipo de apoio ao evento.
No material citado pelo promotor, a organização convida “você que quer sair na mão com petista, você que quer sair na mão com bolsonarista”. A divulgação, segundo o documento, gerou comentários que banalizam agressões contra adversários políticos, como “Qual é o prêmio pra acabar com o petista” e “Meu sonho amassar um esquerdista sem perder amizade”.
Volochko argumenta que bens públicos só podem ser usados conforme o interesse público e que a administração municipal está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. O promotor lembra ainda que a Lei Geral do Esporte, de 2023, atribui ao poder público o dever de promover a paz no esporte e prevenir a violência, e afirma que o esporte não combina com iniciativas que proponham resolver diferenças ideológicas com agressão física.
A prefeitura também deverá se manifestar formalmente sobre a compatibilidade da publicidade com os princípios de cultura de paz da lei e informar quais providências administrativas pretende tomar. Pelo mesmo procedimento, o organizador do evento, Marcos Antonio Aguilera Fraga, recebeu prazo de 48 horas para retirar o material das redes e moderar os comentários.
O município tem cinco dias, contados do recebimento, para dizer se acata a recomendação no todo ou em parte. Segundo o documento, o descumprimento sem justificativa pode levar a medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive para proteção do patrimônio público.
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