A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) reduziu de R$ 13,67 para R$ 13,62 a tarifa de pedágio para carros de passeio nas rodovias MT-020 e MT-326, entre Paranatinga e Canarana. A diretoria colegiada da agência admitiu erro no cálculo do primeiro reajuste da concessão e mandou apurar quanto foi cobrado a mais dos motoristas para compensar a diferença no próximo reajuste da tarifa. A decisão foi tomada por unanimidade em 29 de outubro, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial do Estado, e o novo valor vale desde 1º de novembro.
A cobrança no trecho começou em 14 de outubro, pelo sistema eletrônico sem cancelas, em que pórticos registram a passagem dos veículos. A concessão, operada pela CS Rodovias Rota da Integração, tem 308 quilômetros e passa por Paranatinga, Campinápolis, Água Boa e Canarana. Durante as primeiras semanas, os motoristas pagaram R$ 13,67 por passagem em cada pórtico.
O erro estava no ponto de partida da conta. O cálculo aprovado pela Ager em julho usou como tarifa máxima de referência R$ 13,12, mas o valor correto, segundo a errata da concorrência internacional e o estudo de viabilidade do leilão, é R$ 13,11. Com a correção, e aplicado o desconto de 8,33% oferecido pela empresa vencedora, a tarifa-base do contrato ficou em R$ 12,02. Esse valor foi corrigido pela inflação medida pelo IPCA entre novembro de 2023 e agosto de 2026, o que levou aos R$ 13,62.
A correção foi feita no julgamento de embargos de declaração, recurso usado para corrigir erros e omissões em decisões. O relator foi o diretor regulador de Energia e Ferrovias, Wilber Norio Ohara, acompanhado pelo presidente regulador, Luis Alberto Nespolo, e pelos diretores José Ricardo Elias e Jossy Soares.
A Ager mandou a Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos calcular o impacto efetivo da diferença de R$ 0,05 por passagem. A conta deve considerar o período em que cada valor foi aplicado, a quantidade de eixos registrada e a receita arrecadada pela concessionária. Concluída a apuração, o montante reconhecido será compensado na próxima revisão ordinária, no cálculo da nova tarifa. Na prática, não haverá devolução direta a quem pagou: o valor cobrado a mais deverá reduzir o próximo reajuste.
A decisão trata apenas da categoria 1, a de carros de passeio. A ata não menciona o valor cobrado de motocicletas, de R$ 6,83, nem das demais categorias de veículos.
Na mesma sessão, o presidente da Ager retirou de pauta, para mais análise, o sétimo reajuste da tarifa de pedágio da MT-320, administrada pela Via Brasil MT-320.
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