17 de Outubro de 2026
00:00:00

Cidades Sábado, 17 de Outubro de 2026, 10:30 - A | A

Sábado, 17 de Outubro de 2026, 10h:30 - A | A

JORNADA AMPLIADA

Nova lei prevê alunos por 7 horas diárias nas escolas municipais de MT

Política sancionada pelo prefeito Elson Farias de Sousa fixa jornada mínima de 7 horas por dia, cria comissão de acompanhamento e define como escolher alunos quando faltar vaga

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

 Prefeitura de Serra Nova Dourada

A Prefeitura de Serra Nova Dourada (MT) instituiu a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais para os alunos matriculados nessa modalidade. A lei também determina a destinação de pelo menos 4% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) à criação de novas vagas, conforme exigência constitucional. A Lei nº 607/2026 foi sancionada pelo prefeito Elson Farias de Sousa na quinta-feira (15) e publicada nesta sexta-feira (16) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. O texto prevê ainda critérios públicos de prioridade para matrículas, uma comissão de acompanhamento e relatórios anuais ao Conselho Municipal de Educação.

Quando a procura superar o número de vagas, a Secretaria Municipal de Educação terá de publicar, por ato próprio ou edital, critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios para definir a prioridade das matrículas. A seleção deverá considerar a vulnerabilidade socioeconômica das famílias, a proteção de crianças e adolescentes, a inclusão, a acessibilidade, as condições do transporte escolar e as particularidades de cada região do município. Estudantes com deficiência não poderão ser excluídos por limite máximo de vagas reservadas, e os casos encaminhados pela rede de proteção à infância serão analisados conforme os procedimentos já existentes entre os órgãos.

A reserva de 4% do Fundeb segue uma determinação nacional. Desde 2026, a Emenda Constitucional nº 135, de dezembro de 2024, obriga estados e municípios a destinar esse percentual mínimo à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, até que sejam atingidas as metas do Plano Nacional de Educação. A lei municipal incorpora a exigência e determina que a Secretaria de Educação mantenha registros do planejamento, da execução e dos resultados da aplicação dos recursos, que poderão financiar reformas de prédios e compra de equipamentos.

A lei também cita as metas do novo Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 15.388/2026, que prevê pelo menos 35% dos estudantes da educação básica em tempo integral até o quinto ano de vigência do plano e 50% até o fim do decênio. O texto municipal não estabelece uma meta específica para Serra Nova Dourada nem informa quantos alunos já estudam em jornada ampliada. Esses números deverão constar do Plano Municipal de Educação e de um Plano Municipal de Expansão e Implementação ainda a ser elaborado.

O plano de expansão deverá reunir diagnóstico da rede e da demanda, número e percentual de matrículas integrais, metas progressivas, escolas e etapas prioritárias, condições da infraestrutura, organização da alimentação e do transporte escolar, necessidade de professores e formação, cronograma físico-financeiro, fontes de recursos e indicadores de avaliação. O documento será submetido ao Conselho Municipal de Educação e deverá ser revisto, preferencialmente, a cada dois anos. A lei não estabelece prazo para a apresentação da primeira versão.

A jornada mínima de sete horas poderá incluir períodos de refeição, higiene, acolhimento, descanso e convivência, desde que previstos na proposta pedagógica. A ampliação será gradual e poderá ocorrer por meio de escolas totalmente integrais, unidades mistas, com turmas de meio período e de período integral, abertura de novas turmas ou reorganização do currículo. A lei orienta que não haja separação entre turno e contraturno e prevê atividades culturais, artísticas, esportivas, científicas, tecnológicas, de leitura, educação ambiental, cidadania e recuperação da aprendizagem.

Antes de ampliar as matrículas, a rede municipal deverá avaliar a disponibilidade de salas e prédios, o número de professores, a alimentação escolar, as rotas do transporte, especialmente na zona rural, a procura das famílias e os recursos disponíveis. A falta temporária de espaço, pessoal ou transporte deverá ser considerada no planejamento, com adoção gradual de medidas para superar essas limitações. A Secretaria de Educação poderá realizar levantamentos periódicos de demanda, abrir turmas, reformar ou construir escolas, comprar mobiliário e equipamentos, investir na formação de profissionais e buscar apoio técnico e financeiro da União e do Estado.

A Comissão Municipal de Educação Integral em Tempo Integral terá caráter consultivo e funcionará na Secretaria de Educação, sem remuneração para seus integrantes. A composição será definida por decreto, mas a lei garante representantes da secretaria, das escolas, dos profissionais da educação, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), das famílias e da sociedade civil.

Além do Fundeb, a política poderá receber recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, do salário-educação, de programas federais e estaduais e de receitas próprias do município. O acompanhamento será permanente, com avaliação de acesso, frequência, aprendizagem, igualdade de oportunidades, infraestrutura, quadro de profissionais e execução orçamentária. Anualmente, um relatório deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Educação e ao CACS-Fundeb.

As escolas deverão adequar gradualmente seus projetos pedagógicos e regimentos. A implantação dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, da capacidade de atendimento da rede e da estrutura existente. A lei entrou em vigor na data da publicação e poderá ser regulamentada por decreto do Executivo.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]