A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, na terça-feira (13), o pedido da Prefeitura de Juara para contratar sem licitação, em caráter emergencial, um aterro sanitário e manteve suspenso o contrato de concessão do lixo da cidade, estimado em R$ 420 milhões, firmado com a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela empresa e pelo município contra a decisão que, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), suspendeu a concessão por indícios de irregularidades na licitação.
Juara não tem aterro sanitário próprio e licenciado para receber os rejeitos. A informação foi apresentada pela própria prefeitura no recurso. O município disse ter estrutura para fazer a coleta e o transporte do lixo, mas não para a destinação final. Informou ainda que o pregão eletrônico aberto para contratar esse serviço está suspenso por decisão judicial e que, somado à proibição imposta pelo TJ, o impedimento compromete a continuidade do serviço.
O relator, desembargador Márcio Vidal, respondeu que a prefeitura não havia dito antes, em nenhuma manifestação no processo, que não dispunha de aterro licenciado. Por isso, segundo ele, não há omissão a corrigir no julgamento anterior. O magistrado afirmou que o dever de manter o serviço funcionando não se confunde com a obrigação de preservar um contrato nem autoriza trocar a licitação por contratação direta. Cabe à administração, conforme o voto, buscar uma solução dentro da lei, seja resolvendo a situação do pregão suspenso, seja abrindo nova licitação.
A Câmara também deixou claro que a proibição de contratar sem licitação vale para qualquer ajuste que reproduza, no todo ou em grande parte, o objeto da concessão suspensa. A prefeitura argumentou que um contrato emergencial ficaria restrito ao recebimento, à pesagem e à disposição final dos resíduos. Para o relator, saber se um contrato futuro escaparia da proibição depende da análise concreta da contratação, o que não pode ser feito de forma antecipada. Eventuais fatos novos podem ser levados ao Judiciário pela via processual adequada.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Na mesma sessão, a concessionária tentou restabelecer o contrato. A empresa apresentou relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que registra descarte inadequado de lixo, presença de catadores e focos de incêndio, e sustentou que o documento comprova a incapacidade do município de assumir o serviço. O TJ entendeu que os problemas ambientais exigem providências da administração, mas não tornam regular uma licitação com indícios de ilegalidade.
Os desembargadores reafirmaram os pontos que levaram à suspensão. O contrato foi assinado no fim do mandato, com saldo de R$ 8.615,95 na dotação orçamentária, sem demonstração de capacidade financeira para obrigações estimadas em R$ 420 milhões. O voto aponta ainda falta de parecer jurídico regular da Procuradoria Municipal e descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas, o que teria prejudicado a concorrência. Segundo o acórdão, a própria prefeitura reconheceu no processo não ter condições financeiras de arcar com a concessão e concordou com o pedido de nulidade.
O contrato foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Amadeu Sirena (PSDB). A concessão tem vigência prevista de 35 anos e inclui coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. A suspensão foi pedida pelo promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, em ação civil pública, depois que a 1ª Vara Cível da comarca negou a liminar.
Além do relator, votaram os desembargadores Jones Gattass Dias e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A suspensão tem caráter provisório. A validade da licitação e do contrato ainda será julgada na ação que tramita em Juara.







