A Prefeitura de Nova Olímpia, no oeste de Mato Grosso, criou um novo plano de carreira para os professores da rede municipal, com 200 cargos e salários de R$ 3.847,98 a R$ 14.426,06 para jornada de 30 horas semanais. A Lei nº 1.412 foi sancionada pelo prefeito Ari Cândido Batista em 22 de setembro e publicada nesta quarta-feira (23) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. A norma já está em vigor.
O novo plano substitui a legislação de 2010 e a alteração feita em 2011 e organiza a carreira em cinco classes, conforme a formação do professor.
A classe A é destinada a profissionais com magistério de nível médio. A classe B exige licenciatura plena; a C, licenciatura com pós-graduação; a D, mestrado; e a E, doutorado.
Cada classe possui 12 níveis. O salário aumenta conforme a formação e a progressão do profissional na carreira. O menor valor, de R$ 3.847,98, corresponde à classe A, nível 1. O maior, de R$ 14.426,06, é pago na classe E, nível 12.
A mudança de classe dependerá da comprovação de nova habilitação e deverá respeitar intervalo mínimo de três anos.
A progressão entre níveis também ocorrerá a cada três anos e dependerá de avaliação. Caso a prefeitura não realize a avaliação dentro do prazo, o professor terá progressão automática.
Os salários deverão ser revistos pelo menos uma vez por ano, com data-base em 1º de maio.
Um terço da jornada dos professores será reservado à hora-atividade, destinada a planejamento, correção de trabalhos, reuniões pedagógicas e formação profissional.
Em até 10% do quadro de cada escola, a hora-atividade poderá chegar à metade da jornada para professores responsáveis por projetos previstos no projeto político-pedagógico e aprovados pelo conselho escolar.
Diretores e coordenadores pedagógicos terão dedicação exclusiva e não poderão exercer outra atividade remunerada durante o período. Para essas funções, a lei estabelece adicional de 50% sobre o vencimento básico.
O ingresso na carreira será exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Os professores que já pertencem à rede municipal serão enquadrados na nova tabela de acordo com o cargo e a formação, com preservação dos direitos adquiridos.
A escolha dos diretores das escolas municipais também passa a seguir critérios estabelecidos no novo plano.
Poderão participar professores efetivos com formação em Pedagogia ou pós-graduação em gestão escolar e pelo menos dois anos ininterruptos de trabalho na unidade que pretendem dirigir.
A seleção terá análise de títulos e experiência profissional, prova de conhecimentos sobre gestão escolar e legislação educacional, além de outros critérios que poderão ser estabelecidos em edital.
Não poderão concorrer profissionais que respondam a processo disciplinar, estejam afastados ou em readaptação, tenham iniciado processo de aposentadoria ou exerçam cargo legislativo ou sindical.
A lei garante ainda licença-prêmio de três meses por assiduidade, que poderá ser dividida em até três períodos. O número de professores afastados simultaneamente por esse motivo fica limitado a um terço da lotação da escola.
A atribuição de aulas e outros temas relacionados à organização da rede deverão ser discutidos por comissão formada por representantes da prefeitura e do sindicato da categoria, com homologação do Conselho Municipal de Educação.
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