O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), admitiu uma Representação de Natureza Interna contra o prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, por uma série de irregularidades graves na administração municipal relativas ao ano de 2022. A decisão, publicada nesta quinta-feira (5), determina a citação do prefeito para que apresente defesa sobre cinco apontamentos que incluem falhas no controle de combustível, desorganização do patrimônio, problemas no almoxarifado e transporte escolar em desacordo com a legislação.
A representação foi apresentada pela 1ª Secretaria de Controle Externo e teve origem em achados do Relatório de Inspeção Preliminar (processo nº 50.235-9/2023). Após relatório para manifestação prévia, apresentação de justificativas e relatório técnico conclusivo, a equipe de auditoria sustentou a manutenção de cinco irregularidades classificadas como graves, envolvendo controle interno, gestão patrimonial, transporte escolar e falhas no almoxarifado.
Entre os pontos que motivaram a apuração, o TCE-MT registrou deficiência no controle individualizado do consumo de combustíveis da frota municipal. A auditoria apontou divergência de R$ 1.609.988,29 ao confrontar despesas liquidadas de combustíveis com requisições de aquisição, indicando possível descontrole no abastecimento.
Na área patrimonial, foram relatadas ausência ou deficiência de registros analíticos de bens permanentes, falta de plaquetas de identificação em parte do patrimônio e inconsistências entre a lotação registrada e a localização física de determinados itens, cenário agravado, segundo a unidade técnica, pela inexistência de controle formal durante remanejamentos.
Outra falha apontada foi a insuficiência da Instrução Normativa municipal nº 005/2013, voltada à gestão de frotas, por não contemplar de forma completa os controles mínimos exigidos por normativas do Tribunal e por matrizes de riscos e controles aplicáveis a áreas como logística de medicamentos, alimentação escolar, contratações públicas e gestão financeira.
No transporte escolar, o relatório apontou problemas que incluem ausência de cintos de segurança em número compatível com a lotação, falta de afixação de autorização do Detran em local visível, veículos em condições inadequadas de conservação e higiene, além de falhas na exigência periódica de certidões de antecedentes criminais e de cursos especializados para condutores. Na defesa, o gestor informou que a frota foi renovada em 2023 e que providências estavam em andamento, mas a auditoria sustentou que as justificativas não vieram acompanhadas de evidências concretas de correção, como laudos e registros atualizados.
Também foram listadas falhas no almoxarifado municipal e na gestão de estoques, com apontamentos de compras descentralizadas, ausência de controle de entrada e saída, estrutura física insuficiente, fragilidade de segurança e risco de perdas por validade expirada, além de falta de coordenação com o setor de compras para evitar duplicidade de aquisições e desperdício.
O Ministério Público de Contas, em parecer, se manifestou pela procedência da RNI, com aplicação de multa ao gestor, além de determinações e recomendações. Ao julgar, o relator afirmou que as justificativas técnicas para manutenção das irregularidades são legítimas e acompanhou o entendimento ministerial quanto ao mérito, declarando a procedência da representação. No entanto, Campos Neto considerou suficiente e proporcional, no caso, expedir determinações corretivas à atual gestão, sem impor sanção pecuniária, ao ponderar o cenário fático e a ausência de relato de dano efetivo em alguns itens, sem afastar a necessidade de correção imediata.
Na decisão, o conselheiro destacou, em especial, a urgência de sanar integralmente as falhas ligadas ao transporte escolar, por envolverem segurança de estudantes, e relembrou a Súmula nº 06 do TCE-MT, que orienta a administração a realizar vistorias periódicas para verificar equipamentos obrigatórios e de segurança em veículos utilizados no transporte de alunos.
Ao final, o TCE-MT determinou que a atual gestão de Alta Floresta adote medidas para fortalecer o controle individualizado dos custos de combustíveis, realizar inventário patrimonial com identificação física e plaquetagem, revisar e atualizar a normativa municipal nº 005/2013 para incorporar os controles mínimos exigidos pelo Tribunal, instituir rotina de vistoria periódica e criteriosa dos veículos e da documentação dos motoristas do transporte escolar e implementar ações efetivas para cumprir recomendações de auditoria interna da controladoria municipal sobre o almoxarifado.





