A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a Secretaria Municipal de Saúde concluam, no prazo de 60 dias, a análise e a decisão de dezenas de processos administrativos relacionados ao fornecimento de materiais hospitalares à rede municipal, que permanecem sem desfecho desde 2022 e 2023.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Paulo Márcio Soares de Carvalho no Mandado de Segurança nº 1005651-79.2026.8.11.0041, impetrado pela Luminal Produtos Médicos Ltda contra atos atribuídos ao diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e ao secretário municipal de Saúde.
Na ação, a empresa relatou ser interessada em mais de 40 processos administrativos referentes à aquisição de materiais hospitalares fornecidos ao município, todos paralisados há, no mínimo, três anos, sem conclusão ou decisão administrativa. Segundo os autos, mesmo após a apresentação de novo requerimento para análise e reconhecimento da dívida, o pedido foi arquivado sem justificativa ou emissão de parecer.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou caracterizada omissão ilegal da Administração Pública, em afronta aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência. A decisão destacou que, em alguns procedimentos, já se passaram mais de mil dias desde a instauração, prazo muito superior ao limite de 180 dias previsto na Lei Municipal nº 5.806/2014 para decisão de requerimentos administrativos.
O juiz também citou entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que a demora injustificada na apreciação de procedimentos administrativos configura ato omissivo contínuo, o que afasta a alegação de decadência e autoriza a intervenção do Judiciário para garantir o direito do interessado à análise do pedido.
Com base nesses fundamentos, a liminar determinou que as autoridades apontadas como coatoras analisem e decidam todos os processos administrativos listados na ação, além de reabrirem o requerimento arquivado, emitindo a decisão que entenderem cabível dentro do prazo fixado.
A decisão também ordenou a notificação imediata das autoridades para cumprimento da medida e para prestação de informações no prazo de dez dias, além da ciência ao órgão de representação judicial do município e posterior manifestação do Ministério Público.





