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Política Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 15:35 - A | A

Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 15h:35 - A | A

Março e abril

ALMT marca convocações para apurar acordo de R$ 308 milhões entre Estado e Oi

Requerimentos pedem esclarecimentos sobre devolução de valores de ICMS envolvendo o Estado e a Oi S.A.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou requerimentos que convocam o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, e o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, para prestar esclarecimentos sobre o acordo que resultou na devolução de aproximadamente R$ 308 milhões relacionados à cobrança de ICMS, firmado entre o governo estadual e a empresa Oi S.A.. As convocações estão marcadas para março e abril de 2026, no Colégio de Líderes da Casa Legislativa.

Os requerimentos, apresentados por lideranças partidárias com base no Regimento Interno da Assembleia e na função fiscalizatória do Legislativo estadual, apontam a necessidade de esclarecimentos formais diante do impacto financeiro do acordo e de seus reflexos administrativos, jurídicos e fiscais para o Estado.

O primeiro requerimento convoca o procurador-geral do Estado para comparecer no dia 11 de março de 2026, às 15h. A intenção é detalhar a atuação da Procuradoria-Geral na condução, análise e formalização do acordo, além dos fundamentos jurídicos utilizados e da avaliação dos riscos considerados no processo decisório.

Já o segundo requerimento prevê a convocação do secretário de Fazenda para o dia 1º de abril de 2026, também às 15h. Nesse caso, os parlamentares solicitam informações sobre a participação da Secretaria de Fazenda na análise e execução do acordo, os critérios técnicos e fiscais adotados, a mensuração dos impactos financeiros e a compatibilidade da medida com os princípios da legalidade, transparência, economicidade e interesse público.

De acordo com os textos, o comparecimento das autoridades é considerado indispensável para que a Assembleia possa acompanhar os desdobramentos do acordo, avaliar suas consequências para o erário e exercer o controle externo sobre os atos do Poder Executivo.

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