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Cidades Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 13:25 - A | A

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BÔNUS NA EDUCAÇÃO

Prefeitura de MT cria bônus de R$ 1,2 milhão para professores e servidores da educação

Pagamento depende de nota mínima de 600 pontos em avaliação que mede a evolução da alfabetização dos alunos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Claudia

Professores, diretores, coordenadores e servidores de apoio da rede municipal de Cláudia, no norte de Mato Grosso, poderão receber um bônus em dinheiro se a escola mostrar avanço na alfabetização dos alunos. A Lei nº 1.208/2026, sancionada pelo prefeito Marcos Fernando Feldhaus em 13 de outubro e publicada nesta quinta-feira (15), cria a Bonificação por Desempenho e Resultados Educacionais (BDRE 2026), com teto global de R$ 1,2 milhão em valores brutos, sem contar os encargos patronais. Só recebe quem alcançar pelo menos 600 dos 1.000 pontos possíveis na avaliação definida pela lei.

O bônus vale exclusivamente para 2026 e será pago em parcela única até 31 de dezembro, depois da homologação dos resultados. A lei deixa claro que o valor não se incorpora ao salário, não altera a tabela de vencimentos e não gera direito de receber de novo nos anos seguintes. Imposto de Renda e contribuição previdenciária incidem sobre o pagamento, e a despesa entra no cálculo do gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A conta para chegar ao valor de cada profissional tem três partes. Primeiro, a prefeitura divide o montante total pela soma dos chamados fatores de efetivo exercício de todos os potencialmente elegíveis, o que gera um valor de referência. Esse fator leva em conta a carga horária, com teto de 40 horas semanais, e os dias trabalhados no período de apuração. Depois, o valor de referência é multiplicado pela pontuação de desempenho dividida por mil. Quem fizer 600 pontos recebe 60% do valor de referência; quem fizer 830, recebe 83%; e só quem chegar a 1.000 pontos recebe o valor cheio.

O dinheiro que sobrar de quem não atingir 600 pontos ou ficar abaixo da nota máxima não será redistribuído entre os demais. Por isso, a própria lei admite que o gasto final pode ficar abaixo de R$ 1,2 milhão. Quem tem mais de um vínculo com o município recebe um único pagamento por CPF.

Podem participar docentes, profissionais de suporte pedagógico, como diretores, coordenadores e orientadores, e servidores de apoio técnico, administrativo e operacional da rede municipal, sejam efetivos, celetistas ou temporários. Ficam fora os psicólogos e assistentes sociais quando o pagamento sair da parcela do Fundeb destinada a salários, o secretário municipal e demais agentes políticos pagos por subsídio, terceirizados, estagiários, aposentados, pensionistas, servidores cedidos a órgãos fora da educação e afastados sem remuneração.

A pontuação muda conforme a função. Para o professor com turma avaliada, 450 pontos vêm da evolução da aprendizagem dos alunos, medida aluno a aluno, e 200 da redução da proporção de estudantes abaixo do nível esperado. Os outros 350 pontos dependem de compromisso funcional, como assiduidade, prazos e participação em formações, e de atuação pedagógica, como planejamento e intervenções.

A base da avaliação são as provas de leitura e escrita ligadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), programa federal de alfabetização. A lei determina que o resultado considere o ponto de partida de cada turma, e não apenas a nota final, para não punir quem trabalha com alunos mais atrasados. A apuração própria da turma exige que pelo menos 80% dos alunos tenham feito as duas avaliações e que haja no mínimo dez estudantes comparáveis. Abaixo disso, vale a média da escola ou da rede.

Profissionais da educação infantil, do atendimento educacional especializado e de turmas sem avaliação padronizada serão avaliados por portfólios, registros pedagógicos e execução do planejamento. A lei proíbe ranquear, reter ou premiar individualmente as crianças da educação infantil. Diretores e coordenadores têm 350 pontos ligados à média das turmas sob sua responsabilidade. Já para o pessoal de apoio, o resultado da escola vale no máximo 100 pontos, e o peso maior, de 400 pontos, fica com checklists das rotinas de cada função.

Férias, inclusive os 45 dias dos professores, licenças e afastamentos previstos em lei não contam como falta. Só faltas, atrasos e obrigações descumpridas sem justificativa reduzem a nota, e o mesmo fato não pode ser punido duas vezes.

Uma comissão com dois representantes da Secretaria de Educação, um do Planejamento, um da gestão de pessoas e um da Procuradoria Jurídica vai validar as bases e publicar a lista preliminar de pontos e valores. A assessoria especializada contratada pelo município pode dar suporte técnico, mas sem voto. Cada profissional terá cinco dias úteis para recorrer, e a homologação final cabe ao secretário de Educação. O controle interno vai auditar o processo e o conselho do Fundeb receberá o relatório consolidado.

O pagamento pode ser feito com recursos do Fundeb, exceto a complementação VAAR da União, e depende de certificação da Secretaria de Educação, da contabilidade, do Planejamento e do controle interno. A lei também proíbe mudar pesos, metas, nota mínima ou fórmula depois que os resultados da avaliação final forem conhecidos.

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