A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o prosseguimento da ação popular que contesta os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores de Pontal do Araguaia para o mandato de 2025 a 2028. A decisão unânime, tomada na sessão de terça-feira (13), reformou decisão individual da própria relatora que havia mantido a extinção do processo. O caso volta à primeira instância, que terá de julgar se os aumentos são legais.
Os autores da ação, os advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, questionam uma lei municipal que fixou os subsídios do Executivo e uma resolução da Câmara que definiu os valores dos vereadores e do presidente do Legislativo, ambas de 2024. Segundo eles, as normas foram aprovadas nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, em ano eleitoral, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e geram impacto financeiro relevante. Pedem a anulação dos efeitos e a devolução dos valores recebidos. Entre os réus está o prefeito Adelcino Francisco Lopo, reeleito em 2024.
O processo havia sido extinto na primeira instância, sob o argumento de que a ação popular não pode atacar lei em tese. A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, manteve inicialmente a sentença. O recurso, porém, ficou suspenso até o julgamento do Tema 16 do TJMT, tese vinculante fixada em maio, relatada por ela mesma. O precedente admite a ação popular contra lei que fixa ou aumenta subsídios quando a norma tem destinatários definidos, gera despesa imediata e calculável e a ação busca proteger o patrimônio público.
Com o novo entendimento, a Câmara concluiu que a lei e a resolução de Pontal do Araguaia se enquadram nos requisitos, porque fixam valores para ocupantes de cargos determinados, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. O município e a Câmara Municipal defenderam a extinção do processo. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela retomada.
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