A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou retomar a ação popular que questiona a lei que fixou os subsídios dos vereadores de Canarana para a legislatura de 2025 a 2028. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de terça-feira (13) e anulou a sentença que havia encerrado o processo sem analisar o mérito. Os autores sustentam que o aumento, aprovado 29 dias antes do fim do mandato anterior, causa prejuízo de R$ 1.442.952 aos cofres do município.
A ação foi proposta pelos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza contra o Município de Canarana e os vereadores. Segundo eles, a lei municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito em 2024 elevou os subsídios do presidente da Câmara e dos dez vereadores. Eles argumentam que, mesmo que o reajuste seja tratado como reposição da inflação, a medida descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Pedem a anulação dos efeitos da lei e a devolução do que foi pago.
O juiz de Canarana havia extinto o processo por entender que a ação popular não serve para contestar uma lei em tese, papel que caberia ao controle de constitucionalidade. A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, aplicou o Tema 16 do TJMT, tese vinculante fixada em maio deste ano. Pelo precedente, a ação popular é cabível contra lei municipal que fixa ou aumenta subsídios quando a norma tem destinatários definidos, gera despesa imediata e calculável e o pedido busca proteger o patrimônio público.
Para a Câmara, a lei de Canarana cumpre os três requisitos. O TJMT não decidiu se o aumento é ilegal. Essa análise caberá ao juiz de primeira instância, para onde o processo volta. O Município de Canarana defendeu a manutenção da sentença, e a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela retomada da ação. Os desembargadores Jones Gattass Dias e Márcio Vidal acompanharam a relatora.
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