Os professores efetivos da rede municipal de Vera, no Norte de Mato Grosso, passam a ter jornada de 30 horas semanais a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem hoje cumpre 40 horas migra automaticamente, sem redução na soma do vencimento-base com as vantagens permanentes, e quem trabalha 20 horas poderá escolher se adota a nova carga. A mudança está na Lei nº 1.661/2026, sancionada na terça-feira (3) pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli e publicada no Diário Oficial de Contas.
Na nova tabela, o professor com licenciatura plena começa ganhando R$ 4.702,50 por 30 horas. Com pós-graduação, o vencimento inicial sobe para R$ 5.407,88, com mestrado para R$ 6.348,38 e com doutorado para R$ 7.288,88. No topo da carreira, depois de nove níveis de progressão, um doutor chega a R$ 10.933,31.
Para os professores de 40 horas, a lei garante que ninguém receberá menos. O servidor será enquadrado na mesma classe e no mesmo nível da tabela de 30 horas, e a diferença entre o que recebia e o novo vencimento-base será paga como Vantagem Permanente de Enquadramento (VPE). A conta será feita individualmente, vínculo por vínculo, e formalizada em apostila com memória de cálculo que o servidor poderá consultar.
Quem tem jornada de 20 horas terá 15 dias, a partir da publicação da lei, para pedir por escrito a migração, prazo que pode ser prorrogado uma vez. Antes de confirmar, a prefeitura deverá entregar um demonstrativo com o enquadramento atual, o proposto e a comparação dos valores. O professor pode desistir até a lei começar a produzir efeitos; depois disso, a escolha não tem volta.
Ficam temporariamente impedidos de optar os servidores em desvio de função ou lotados fora da Secretaria de Educação. Eles poderão pedir a migração em até 15 dias depois de regularizar a situação. Quem ocupa cargo de direção, coordenação ou chefia na secretaria também poderá fazer a opção depois, ao deixar a função.
O professor de 20 horas que não aderir continua nessa jornada até se aposentar ou deixar o cargo, e a vaga passa automaticamente para 30 horas. Concursos e seletivos futuros só poderão oferecer a nova carga. No caso de quem tem dois vínculos de 20 horas, a lei permite migrar apenas um deles, e de forma diferente: o vínculo mais antigo passa para 10 horas, com salário proporcional, e o outro continua com 20, somando as mesmas 30 horas semanais.
A lei também reserva pelo menos um terço da jornada para atividades extraclasse, como planejamento, avaliação, estudos, formação continuada, reuniões pedagógicas e contato com a comunidade escolar. O limite para o tempo em sala de aula é de dois terços.
O quadro da Educação de Vera passa a ter 430 cargos, dos quais 262 são de professor, 224 deles com licenciatura em Pedagogia e 38 em Educação Física. Os demais cargos, como técnico em desenvolvimento infantil, monitor de creche e monitor de transporte escolar, mantêm jornada de 40 horas. Aposentados e pensionistas com direito à paridade terão o enquadramento revisto pelas mesmas regras, mas não podem optar pela mudança de jornada.
A prefeitura tem 30 dias para regulamentar a lei, definindo o procedimento de opção, a distribuição das horas e a atribuição de aulas. A implementação depende de comprovação de que há dinheiro no orçamento e de que as despesas respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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