Prefeitura de Paranatinga

Prefeitura de MT suspende gratificações e proíbe horas extras por prazo indeterminado
A Prefeitura de Paranatinga suspendeu por prazo indeterminado o pagamento de gratificações e comissões aos servidores e proibiu a realização de horas extras na administração direta e indireta. O Decreto nº 2.851, assinado pelo prefeito Antonio Marcos Thomazini (União) na terça-feira (20), foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios desta quarta (21) e passa a ter efeito financeiro em 1º de novembro. Segundo o texto, a suspensão vale "até ordem posterior".
O corte atinge as gratificações e comissões de natureza remuneratória que já são pagas e também proíbe conceder novas. Entram nessa lista as pagas por participação em conselhos, bancas examinadoras, comissões de concurso, comissões especiais, grupos de trabalho e encargos temporários. Uma lei municipal de 1997 garante gratificação de 10% ao servidor designado para órgão colegiado ou banca de concurso. O decreto não revoga essa lei, mas suspende o pagamento das parcelas que vencerem daqui em diante.
As horas extras ficam suspensas para todos os servidores, efetivos, comissionados, contratados ou cedidos. A exceção são as situações emergenciais, imprevisíveis ou indispensáveis em serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança, defesa civil, limpeza urbana e atendimento de urgência. Nesses casos, o secretário precisa justificar o pedido por escrito, mostrar que não dá para resolver com a jornada normal, compensação ou remanejamento de pessoal e obter autorização prévia do prefeito, informando período, número de horas, servidores envolvidos e fonte do dinheiro. Autorizações genéricas ou dadas depois do serviço são proibidas, salvo emergência comprovada.
O decreto preserva o que já foi trabalhado. Horas extras feitas com autorização regular serão pagas ou compensadas, e o corte não pode alcançar valores devidos por serviço prestado, direito previsto em lei, sentença judicial ou contrato. Também não implica exoneração de comissionados nem dispensa de funções de confiança.
Os secretários e dirigentes de órgãos têm dez dias para revisar todas as gratificações, comissões e horas extras em vigor e enviar um relatório às secretarias de Administração e de Finanças com a base legal, o período e o impacto mensal e anual de cada uma. Para voltar a ser paga, cada gratificação terá de passar por análise individual da chefia e receber parecer jurídico da Procuradoria do Município. Empenhar ou pagar despesas em desacordo com o decreto pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal.
A medida complementa o Decreto nº 2.811, de 24 de julho, que já havia determinado ajuste fiscal e contenção de gastos com pessoal, incluindo a redução das horas extras. Para justificar o novo corte, a prefeitura cita a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe hora extra e restringe vantagens a servidores quando o município atinge o limite prudencial de gasto com pessoal. O decreto, porém, não informa se Paranatinga chegou a esse limite nem quanto pretende economizar.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)






