21 de Outubro de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 17:09 - A | A

Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 17h:09 - A | A

NOVA VOTAÇÃO EM 10 DIAS

Juiz suspende eleição da Câmara de Juscimeira e determina novo pleito em 10 dias

A decisão é liminar e dá dez dias para uma nova eleição. O juiz viu indícios de usurpação de competência na convocação e desrespeito ao prazo para a escolha do segundo biênio.

Rojane Marta/Fatos de MT

Câmara de Juscimeira

Juiz suspende eleição da Câmara de Juscimeira e determina novo pleito em 10 dias

Juiz suspende eleição da Câmara de Juscimeira e determina novo pleito em 10 dias

A Câmara de Juscimeira terá de refazer, em até dez dias, a eleição que já tinha escolhido em março quem comandará a Casa em 2027 e 2028. Nesta terça-feira (20), o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única da comarca, suspendeu a votação de 14 de março de 2026, que elegeu a Chapa A, liderada pelo vereador Roni Gordo (PL). Também proibiu qualquer ato de preparação para a posse. A liminar atende a uma ação do presidente da Câmara, Queiliano Celestino (PP), e dos vereadores Gleidis Barbosa (Republicanos) e Sebastião Rodrigues Barbosa, o Teca da Placa (União Brasil). Para o magistrado, há indícios de que a sessão foi convocada por quem não tinha competência para isso e de que a eleição foi feita cedo demais.

A votação só aconteceu porque, na noite de 13 de março, o primeiro-secretário Ed Carlos Passos (PSB) pegou o microfone depois que o presidente da Câmara já tinha encerrado a sessão por falta de quórum completo. Segundo a ação, foi ele quem convocou verbalmente uma nova reunião para o dia seguinte, às 18h. Na sessão de 14 de março, a Chapa A foi eleita e proclamada vencedora para o segundo biênio da legislatura.

O juiz conferiu a ata do dia 13 e confirmou que o presidente havia declarado a sessão encerrada antes de o secretário fazer a convocação. Pelo Regimento Interno da Câmara, convocar sessões e conduzir os trabalhos cabe só ao presidente ou a quem o substitui na ordem prevista. Na decisão, Alcindo Peres da Rosa escreveu que não há demonstração de vacância ou impedimento que justificasse o secretário agir no lugar do presidente. Também apontou que não foram cumpridos o prazo mínimo de antecedência nem a comunicação formal e pessoal aos vereadores, também exigidos pelo regimento.

A data da eleição foi o segundo problema apontado. O novo mandato da Mesa começa em janeiro de 2027, e a escolha ocorreu nove meses antes. O magistrado disse que fazer a eleição em março de 2026 descumpre o regimento local e "colide frontalmente com as balizas de contemporaneidade e razoabilidade". Em julgamentos sobre assembleias legislativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A justificativa é evitar que a maioria de ocasião garanta o comando da Casa com muita antecedência, antes que os parlamentares possam avaliar a gestão em curso.

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Com a liminar, os efeitos da sessão de 14 de março, da votação e da proclamação do resultado ficam suspensos até o julgamento final do processo. Roni Gordo e os demais integrantes da chapa não podem praticar nenhum ato administrativo ou regimental que leve à posse com base naquela eleição. O juiz mandou o presidente da Câmara convocar e realizar uma nova eleição para a Mesa de 2027 e 2028 em até dez dias, seguindo o regimento e os parâmetros do STF. O resultado deve ser comunicado ao processo em até 48 horas depois da sessão. Como a decisão é de outubro, a nova votação já ficará dentro do período que o Supremo considera válido.

A ação tem como réus a própria Câmara e quatro vereadores: Roni Gordo, cujo nome civil é Ronival Soares Santos, Ed Carlos Passos, Fabrício Alves Brandão, o Cirilo (PP), e João Neto (Republicanos). Os autores ainda alegam que a eleição foi feita em uma sessão solene, criada com outra finalidade, e que a ata não registra o voto de cada vereador. O juiz não se pronunciou sobre esses dois pontos na liminar. Para justificar a urgência, citou o risco de que a chapa eleita em um procedimento que chamou de "manifestamente questionável" avançasse com atos preparatórios, o que geraria insegurança jurídica e instabilidade na Câmara.

A decisão é provisória e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o magistrado, a medida pode ser revertida, porque apenas congela os atos da sessão questionada até o fim da instrução. Os vereadores e a Câmara foram citados e têm 15 dias para apresentar defesa. Se não contestarem, os fatos narrados pelos autores serão presumidos verdadeiros.

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