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Cidades Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 09:21 - A | A

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PRIORIDADE NOS PRESÍDIOS

Presos que nunca trabalharam terão prioridade absoluta em vagas nos presídios de MT

Nova instrução normativa proíbe pontuação, dispensa inscrição e divulgação das vagas e fixa uma fila de prioridade que começa por quem nunca trabalhou na pena atual

Rojane Marta/Fatos de MT

SESPMT

Sejus muda pela segunda vez em 15 dias as regras para preso conseguir vaga de trabalho

Sejus muda pela segunda vez em 15 dias as regras para preso conseguir vaga de trabalho

Presos que ainda não ocuparam nenhuma vaga de trabalho durante o cumprimento da pena terão prioridade na seleção para atividades laborais nas unidades penais de Mato Grosso. A regra está na Instrução Normativa nº 14/2026, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16) pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e assinada pelo secretário Valter Furtado Filho e pelos secretários adjuntos Jean Carlos Gonçalves, de Administração Penitenciária, e Luiz Henrique Damasceno, corregedor-geral. O texto revoga a Instrução Normativa nº 12, publicada em 1º de outubro, e é a segunda norma sobre o mesmo assunto editada pela pasta em 15 dias.

A escolha dos trabalhadores ficará com a direção de cada unidade penal. Pela nova regra, o diretor identifica os presos com perfil compatível com a vaga “independentemente de inscrição prévia ou de divulgação pública da vaga”, em um procedimento que a norma classifica como “individualizado e reservado”. A decisão precisa ser registrada por escrito, com os requisitos conferidos, a aplicação dos critérios e a justificativa, mas os dados que possam colocar em risco a segurança ou a integridade física dos presos ficam protegidos.

A instrução proíbe qualquer sistema de pontuação ou de peso numérico na seleção e estabelece uma ordem de prioridade, em que cada critério só é usado para desempatar o anterior. Primeiro vem quem nunca trabalhou na pena em curso. Se houver empate, passa à frente quem está há mais tempo sem atividade laboral. Persistindo o empate, tem preferência o preso que comprovar, no prontuário ou no processo de execução, que tem dependente sob sua responsabilidade. A unidade não pode inverter a ordem, combinar os critérios nem atribuir a eles outro valor.

Antes da classificação, o preso precisa cumprir os requisitos para a vaga. Deve ter aptidão para a atividade, não ter falta disciplinar que o impeça e, no caso de trabalho externo, ter cumprido o tempo mínimo de pena exigido pelo artigo 37 da Lei de Execução Penal. A falta de documento civil não elimina o candidato. Nesses casos, a própria unidade deve providenciar a emissão ou a regularização antes do início do serviço.

A manifestação de interesse feita por familiares, visitantes, instituições ou terceiros não garante a vaga nem obriga a direção a concedê-la. O texto proíbe favorecimento pessoal, discriminação e interferência de terceiros na escolha.

O diretor poderá alterar a ordem de prioridade “em caráter excepcionalíssimo”, desde que justifique a decisão, registre as circunstâncias e comunique a Superintendência de Política Penitenciária.

Quem já trabalhava na data da publicação continua no posto, sem passar pelo novo procedimento. A regra vale para as vagas novas e para as substituições. Os presos avaliados e considerados aptos que não forem chamados entram em um cadastro interno de reserva, usado para preencher as vagas seguintes. Quem recusar o posto ou faltar sem justificativa pode ir para o fim da fila.

O desligamento do trabalho poderá ocorrer por mudança de regime incompatível com a vaga, falta disciplinar apurada, pedido do próprio preso, incapacidade física ou mental e fim do contrato ou do posto. A direção também pode afastar o preso preventivamente quando houver risco à segurança, à integridade de alguém, à ordem da unidade ou de fuga.

Cada unidade terá de manter um cadastro atualizado de vagas, com a descrição do posto, o parceiro ou contratante, a jornada e o número de vagas ocupadas e disponíveis. Até o quinto dia de cada mês, a direção deve enviar à Superintendência de Política Penitenciária o total de presos trabalhando, separado por atividade, como marcenaria, pintura, construção civil, cozinha, limpeza, agricultura e artesanato, além da identificação do empregador e da informação sobre a remuneração do trabalho.

Os registros de frequência serão lançados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e servirão de base para os pedidos de remição da pena. Pela Lei de Execução Penal, cada três dias trabalhados reduzem um dia da pena, mas a instrução lembra que somente o juiz da execução pode reconhecer esse desconto.

Para presos do regime fechado em trabalho externo, a seleção não é suficiente. A ocupação da vaga continua dependendo da autorização da Comissão de Avaliação e Autorização de Trabalho Externo dos Privados de Liberdade em Regime Fechado, criada pela Instrução Normativa nº 02/2026.

A Sejus informa que a nova regra atende ao item XIII de uma decisão em habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou ao Estado a adoção de critérios objetivos, transparentes e iguais para distribuir as vagas de trabalho e de estudo nos presídios. A instrução cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, e as metas do Plano Pena Justa para ampliar as atividades remuneradas e com direito à remição.

Na mesma edição do Diário Oficial, a Fundação Nova Chance (Funac) publicou dois termos assinados com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Cuiabá para contratar mão de obra remunerada de presos dos regimes fechado e semiaberto, com vigência de 24 meses. Os acordos foram assinados na quinta-feira (15) pelo secretário municipal Edson Nivaldo Brasil de Oliveira, pelo presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles, por Jean Carlos Gonçalves e por Valter Furtado Filho. A seleção dos trabalhadores ficará a cargo das direções das unidades.

A nova instrução entrou em vigor na data da publicação. Os casos não previstos serão decididos pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária ou pelo secretário de Justiça.

 

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