A Justiça condenou por improbidade administrativa os empresários Viviane Regina Claudino e Marcelo Dias Machado, e suas empresas Apis Comércio de Informática e Alpha Service, por superfaturamento na venda de discos rígidos à Prefeitura de Primavera do Leste em 2014. Segundo a sentença da juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível da comarca, o município pagou R$ 1.486 por cada HD de 500 GB que, em compras públicas da mesma época em cidades vizinhas, custava entre R$ 200 e R$ 223. Na mesma decisão, o ex-prefeito Érico Piana Pinto Pereira e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Mirna Heckler Braff, foram absolvidos.
Os empresários terão de devolver aos cofres públicos a diferença de R$ 1.263 por unidade comprada e paga, com o total a ser calculado depois. Cada um responde por metade do prejuízo e pagará multa civil no valor da própria parte. Os dois também ficam proibidos de contratar com o poder público por quatro anos. A decisão é de primeira instância, e cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2021 e envolvia nove compras de suprimentos e equipamentos de informática feitas em 2014 e 2015, a maioria por adesão a atas de registro de preços de outros órgãos, as chamadas “caronas”. O valor da causa era de R$ 1,4 milhão. Para o MPE, as pesquisas de mercado eram simuladas e as empresas pertenciam ao mesmo núcleo familiar.
A juíza só encontrou prova de prejuízo em dois processos de compra de HDs. Neles, a empresa de Viviane registrou o preço de R$ 1.486, e a de Marcelo apresentou um orçamento de R$ 1.624 para dar aparência de vantagem à contratação. Segundo a sentença, os dois são companheiros e as duas empresas funcionavam no mesmo endereço, em Cuiabá. O cálculo de mercado foi feito por relatório técnico do MPE e não foi contestado por perícia, já que a defesa desistiu da prova técnica que havia sido autorizada.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Nas demais compras, a magistrada reconheceu irregularidades, como a simulação de concorrência entre as empresas do casal em outra ata, mas concluiu que não houve prova de sobrepreço ou de entrega incompleta. Pela Lei de Improbidade, alterada em 2021, a condenação por dano aos cofres públicos exige prejuízo efetivo e comprovado.
A absolvição de Érico Piana foi pedida pelo próprio MPE nas alegações finais. Testemunhas disseram que, por lei municipal, a ordem de despesas e as compras cabiam aos secretários e que os processos chegavam ao gabinete do prefeito apenas para homologação. Érico governou Primavera do Leste em quatro mandatos, o último de 2013 a 2016. Sobre Mirna Heckler Braff, a juíza concluiu que não ficou provado que ela soubesse da fraude. As adesões chegavam à comissão já com as pesquisas de preço feitas pelas secretarias e com aparência de regularidade.
Os empresários foram citados por edital e defendidos pela Defensoria Pública, que alegou ausência de dolo e de prova do dano. Segundo a sentença, condutas do casal para fraudar licitações já foram reconhecidas em uma ação penal, com decisão definitiva, e em outra ação civil pública na comarca.







