A Prefeitura de Ribeirãozinho, no leste de Mato Grosso, abriu sindicância administrativa para apurar uma suspeita de agressão física contra uma criança matriculada na rede municipal de ensino. Segundo comunicação da Secretaria Municipal de Educação, a agressão teria sido praticada por uma professora contratada da educação infantil. A investigação foi determinada pelo prefeito Danilo Coelho Domingos (Podemos), por meio de portaria assinada em 15 de outubro e publicada nesta sexta-feira (16) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
A comissão terá 30 dias, sem possibilidade de prorrogação, para concluir os trabalhos. A apuração deve começar em até três dias após a publicação da portaria. Ao final, os integrantes vão entregar ao prefeito um relatório com os fatos apurados e as informações reunidas, que servirá de base para a decisão sobre eventuais medidas.
A comissão é formada por três servidores municipais estáveis. Eles poderão analisar os documentos já existentes, coletar informações, ouvir pessoas que possam ajudar a esclarecer o que aconteceu e realizar as diligências necessárias.
A portaria estabelece regras para proteger a criança durante a apuração. Os trabalhos devem preservar a confidencialidade das informações sensíveis e a identidade da vítima, e ficam proibidas práticas que possam causar sua revitimização, ou seja, que a obriguem a reviver a situação de forma desnecessária. O texto cita a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula a escuta especializada e o depoimento especial.
O documento não identifica a escola, a data do episódio, a idade da criança nem a professora. A prefeitura se refere à profissional apenas como “contratada para o exercício da função de professora da educação infantil”, etapa que atende crianças de até 5 anos, e trata a agressão como suposta, atribuída a ela “em tese”.
A sindicância serve para apurar os fatos e não significa reconhecimento antecipado de responsabilidade da professora, que terá asseguradas as garantias legais previstas para o procedimento e para seu vínculo contratual com o município. Como ela não é servidora efetiva, o prefeito aplicou por analogia as regras de apuração previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, a Lei Municipal nº 850/2024.
Entre os fundamentos, a portaria cita os deveres dos servidores de exercer suas atribuições com responsabilidade e respeito aos alunos, o artigo 227 da Constituição Federal e artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garantem proteção integral à criança, proíbem qualquer forma de violência ou tratamento cruel e atribuem a todos o dever de prevenir a violação desses direitos.
A publicação não informa se a professora foi afastada das atividades durante a apuração nem se o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar, à polícia ou ao Ministério Público.
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