07 de Novembro de 2026
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Cidades Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 19:17 - A | A

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FRAUDE ELEITORAL

Receita descobre identidade falsa e Justiça anula título eleitoral em Cuiabá

O título estava vinculado à 55ª Zona Eleitoral da capital e foi tirado com documento que a Receita Federal reconheceu como falso

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

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A Justiça Eleitoral anulou um título de eleitor de Cuiabá emitido com uma identidade falsa, descoberta pela Receita Federal. A sentença do juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta quinta-feira (5). Segundo o processo, a Delegacia da Receita Federal em Anápolis (GO) fez um procedimento administrativo e constatou a existência de múltiplas inscrições cadastrais ligadas a identidades distintas. Uma delas, usada para tirar o título na capital mato-grossense, foi reconhecida como falsa.

A Receita encaminhou à Justiça Eleitoral um ofício e um despacho sobre o caso, para que fossem tomadas as providências cabíveis. Com base nessa documentação, o juiz concluiu que o documento usado no cadastramento eleitoral não era verdadeiro, o que compromete a validade do título.

“A regularidade do cadastro eleitoral constitui pressuposto indispensável à higidez do processo eleitoral”, escreveu Cajango. Segundo ele, uma vez verificada a falsidade da identidade, a anulação se impõe “a fim de preservar a autenticidade e a confiabilidade do Cadastro Nacional de Eleitores”. A decisão determina a anotação da anulação no cadastro, de acordo com as normas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e o arquivamento do processo.

A sentença não informa quem estaria por trás das identidades, desde quando o título existia, se foi usado para votar ou se o caso foi enviado à polícia ou ao Ministério Público para apuração criminal. O Código Eleitoral prevê pena de até cinco anos de reclusão para quem se inscreve fraudulentamente como eleitor.

No mesmo dia, a 55ª Zona Eleitoral também publicou decisões sobre outros problemas no cadastro, como eleitores com dois títulos. Esses casos foram identificados pelo cruzamento de dados biométricos no painel de inconformidades da Justiça Eleitoral e terminaram com o cancelamento da inscrição duplicada, sem indício de fraude.

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