07 de Novembro de 2026
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Cidades Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 19:32 - A | A

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REEMBOLSO DE VACINAS

TRE-MT vai reembolsar vacinas de herpes-zóster e dengue a servidores e juízes

O reembolso não vale quando a vacina estiver disponível de graça no SUS na data da aplicação

Rojane Marta/Fatos de MT

TREMT

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Juízes, servidores ativos e aposentados e comissionados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) poderão pedir reembolso de até duas doses das vacinas contra herpes-zóster e dengue aplicadas na rede particular. A portaria assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico e já está em vigor. O valor máximo é de R$ 566,58 por dose da vacina contra herpes-zóster e de R$ 214,99 por dose contra a dengue. Se o beneficiário tomar duas doses de cada, pode receber até R$ 1.563,14.

Os valores seguem o preço mínimo da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão que fixa os preços máximos de remédios e vacinas no país. Como o reembolso é limitado a esse piso, quem pagar mais na clínica arca com a diferença. O dinheiro sai da ação de assistência médica e odontológica do orçamento da Justiça Eleitoral, e os pagamentos dependem de disponibilidade financeira. A Coordenadoria de Assistência à Saúde do tribunal pode propor a suspensão do programa a qualquer momento se faltar recurso.

O benefício alcança juízas e juízes-membros, servidores efetivos em exercício na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, servidores inativos e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal. No caso do herpes-zóster, só pode pedir quem tem 50 anos ou mais ou quem tem baixa imunidade, em qualquer idade. Abaixo dos 50 anos, é preciso apresentar indicação médica.

O pedido é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a nota fiscal identificando a vacina e o beneficiário e a cópia do cartão de vacinação. O pagamento sai no mês seguinte ao requerimento, depois que a área de saúde consolida os pedidos e envia à Secretaria de Gestão de Pessoas.

A portaria estabelece que não haverá reembolso se, no dia da aplicação na clínica particular, a vacina estiver disponível gratuitamente na rede pública. A regra pesa de forma diferente para cada imunizante. Em janeiro de 2026, o Ministério da Saúde decidiu não incorporar a vacina contra herpes-zóster ao Sistema Único de Saúde (SUS), por isso ela continua restrita à rede privada. Contra a dengue, o SUS aplica duas doses em adolescentes de 10 a 14 anos e, desde janeiro, começou a oferecer a vacina de dose única do Instituto Butantan para pessoas de 15 a 59 anos, numa ampliação gradual que depende da produção.

Para justificar o programa, a presidência citou o percentual de servidores com 50 anos ou mais no quadro do tribunal e a situação da dengue em Mato Grosso. A medida se apoia na política de atenção à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015. A portaria não informa quantas pessoas podem ser beneficiadas nem o custo total estimado.

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