Quem precisa extrair o dente siso pelo SUS em Lucas do Rio Verde terá de passar antes por um dentista da Unidade Básica de Saúde e comprovar que mora no município. As regras estão no Decreto nº 7.667/2026, assinado pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro (Republicanos) e pelo secretário de Saúde, Wellington Willem Nogueira Souto, e publicado na terça-feira (3) no Diário Oficial de Contas. O texto também estabelece que o siso sem sintoma e sem problema associado não dá direito a encaminhamento imediato.
A extração dos terceiros molares, nome técnico do siso, é bancada apenas com recursos da prefeitura. Por isso, só podem entrar na fila moradores de Lucas do Rio Verde com Cartão Nacional de Saúde ativo no município, cadastro atualizado e vínculo com uma unidade básica de referência.
O decreto lista as situações que justificam o encaminhamento. Entram infecção recorrente ou persistente ligada ao siso, inclusive inflamação da gengiva em volta do dente, cárie extensa sem possibilidade de tratamento e doença periodontal que prejudique o dente vizinho. Também contam reabsorção ou dano ao dente ao lado, necessidade para prótese feita no SUS municipal e dente incluso ou semi-incluso associado a dor, infecção, cisto ou tumor. Completam a lista os casos indicados pela equipe de cirurgia bucomaxilofacial e outras situações justificadas pelo dentista.
O caminho começa na unidade básica. O dentista avalia o paciente, pede risco cirúrgico quando necessário, registra tudo no prontuário e classifica a prioridade do caso. O pedido segue para a regulação municipal, que confere as informações, organiza a fila e agenda o procedimento em um serviço credenciado. Pedidos incompletos voltam para a unidade de origem.
Os exames de imagem ficam a cargo do serviço contratado. Se o paciente tiver uma radiografia panorâmica feita nos últimos seis meses e guardada no prontuário eletrônico, ela deve ser aproveitada para evitar repetição.
A extração pelo programa é eletiva e não atende urgências odontológicas. Em caso de dor ou infecção que persista depois do tratamento inicial, o dentista pode pedir prioridade, desde que descreva as medidas adotadas e a evolução do quadro. O dentista do serviço credenciado também pode adiar ou contraindicar o procedimento se identificar risco para o paciente. Casos que exigem internação ou anestesia incompatível com atendimento ambulatorial ficam fora dessas regras.
Depois da cirurgia, o paciente volta à unidade básica para o acompanhamento. Os remédios receitados pelo serviço credenciado que fazem parte da lista municipal são retirados na Farmácia Central.
O decreto não informa quantas pessoas aguardam pelo procedimento, qual empresa faz as extrações nem quanto a prefeitura gasta com o serviço.
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