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Cidades Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 16:16 - A | A

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CRÍTICAS AO CHEFE

Servidor questiona gestão de secretário no WhatsApp e vira alvo de processo disciplinar em Sorriso

O servidor é acusado de críticas ríspidas a colegas, palavras pejorativas com subordinados e de questionar a capacidade de gestão do secretário de Administração.

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Sorriso

Servidor é investigado por desqualificar colegas e provocar tensão em grupo institucional

Servidor é investigado por desqualificar colegas e provocar tensão em grupo institucional

A Prefeitura de Sorriso abriu processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um servidor acusado de usar um grupo institucional de WhatsApp para fazer críticas, desqualificar colegas e usar palavras pejorativas contra subordinados. O extrato da Portaria nº 348, assinada em 23 de setembro pelo secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos, foi publicado nesta quinta-feira (24) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.

Segundo a portaria, o servidor teria utilizado o grupo institucional para divulgar mensagens de desafeto e fazer críticas consideradas ríspidas, além de cobrar e desqualificar colegas diante dos demais participantes.

O documento também atribui ao servidor falta de urbanidade e de decoro nas mensagens dirigidas aos colegas e o uso de palavras pejorativas contra subordinados.

A apuração inclui ainda a acusação de provocar um ambiente de tensão e indisposição no grupo dos coordenadores.

O servidor também teria atribuído falta de compromisso ao coordenador do setor de compras e questionado a capacidade de gestão do secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos, que assina a portaria de abertura do processo disciplinar.

As condutas serão apuradas com base em quatro proibições previstas no estatuto dos servidores de Sorriso.

Entre elas estão manifestar apreço ou desapreço em meio eletrônico da administração ou divulgar em redes sociais informações capazes de atingir a credibilidade da instituição; faltar com urbanidade; incitar servidor contra superior ou provocar animosidade entre colegas; e ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar servidor ou autoridade superior.

A abertura do processo não representa conclusão sobre a responsabilidade do servidor. Caberá à comissão disciplinar analisar os fatos e assegurar o direito de defesa.

A apuração será conduzida por três servidores e seguirá o rito sumário.

O prazo para conclusão é de 45 dias e poderá ser prorrogado pelo mesmo período mediante pedido fundamentado da comissão.

O extrato publicado não identifica o servidor investigado, não informa o cargo nem a secretaria em que ele trabalha e não registra a aplicação de afastamento preventivo.

 

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