A Prefeitura de Porto Alegre do Norte, no Nordeste de Mato Grosso, arquivou a sindicância que apurava a suspeita de agressão a uma criança na Creche Municipal Maria Viana. A comissão confirmou que a criança tinha um arranhão na perna, mas não encontrou provas suficientes para apontar quem causou o ferimento. A decisão foi assinada pelo prefeito Carlos Roberto Tomazetto (União Brasil) em 18 de setembro e publicada nesta segunda-feira (21) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. Com ela, a servidora investigada, que estava afastada de forma preventiva, deve voltar imediatamente às funções.
A apuração começou depois que a família percebeu o arranhão e relatou que o ferimento poderia ter sido causado por uma funcionária da creche, com uso de um chinelo. A comissão ouviu a mãe e a avó da criança, a servidora investigada e outras funcionárias da unidade, e anexou fotografias da lesão. O relatório final, entregue em 24 de julho, recomendou o arquivamento.
Segundo a decisão, as falas atribuídas à criança chegaram ao processo por meio de relatos de adultos e apresentaram versões diferentes. Em alguns momentos, ela teria apontado uma funcionária como responsável. Em outros, disse que havia caído ou se arranhado sozinha, inclusive no banheiro. A mãe afirmou ter gravado respostas da criança, mas, de acordo com o texto, essas gravações não foram anexadas ao processo, e também não houve laudo, perícia ou avaliação por especialista.
Nenhuma testemunha disse ter visto agressão ou uso de chinelo. Funcionárias que cuidaram da criança naquele dia afirmaram que ela estava tranquila e que não notaram lesão em determinados momentos da rotina. Duas colegas que não estavam presentes descreveram a servidora como calma e disseram não saber de reclamações anteriores contra ela. A investigada negou qualquer contato físico inadequado e disse não saber o que havia acontecido.
Para o prefeito, a foto prova que o ferimento existiu, mas não mostra a causa, o momento, o objeto usado nem quem o provocou. A decisão ressalta que o arquivamento não significa negar a existência da lesão nem desconsiderar a preocupação da família. Também afirma que a conclusão vale apenas para a esfera administrativa e não se pronuncia sobre fatos fora desse limite.
Com o arquivamento, a prefeitura deixou de abrir processo administrativo disciplinar, que seria a etapa seguinte para aplicar punições. Pelo estatuto dos servidores do município, a sindicância pode terminar em arquivamento, advertência, suspensão de até 30 dias ou abertura de processo disciplinar.
A decisão não informa se o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar, à polícia ou ao Ministério Público.
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