O secretário municipal de Segurança e Trânsito de Sinop, Wesney de Castro Sodré, determinou a abertura imediata de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores que repassarem dados de veículos a terceiros ou compartilharem senhas dos sistemas. A Portaria Interna nº 001/2026, assinada em 2 de outubro e publicada nesta quarta-feira (7), vale para o setor de pátio e leilão da secretaria. Ela prevê punições que vão da demissão à representação criminal por violação de sigilo funcional.
A portaria considera falta grave o repasse indevido de dados do sistema, o compartilhamento de senhas e o fornecimento de informações fora das regras. O servidor punido pode ser demitido ou, no caso de contratado, dispensado por justa causa. Também pode ser obrigado a ressarcir danos e responder pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. Ainda está sujeito às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto declara sigilosas todas as informações mantidas nos sistemas do setor. Usuários, senhas, tokens e certificados digitais passam a ser pessoais e intransferíveis. O compartilhamento entre servidores, auxiliares ou terceiros fica proibido "sob qualquer pretexto".
Informações sobre um veículo só podem ser passadas ao proprietário, com documento com foto e comprovação de propriedade no sistema. Também podem recebê-las o procurador com procuração específica e o comprador, quando a comunicação de venda já estiver registrada. O motorista que não é dono do veículo não pode receber nenhum dado. Ele só tem direito a pedir a retirada de objetos pessoais que estejam comprovadamente dentro do carro.
O atendimento por WhatsApp também ficou mais restrito. Nenhuma informação pode ser passada pelo aplicativo sem que o interessado envie antes cópias legíveis dos documentos que comprovem a propriedade ou a condição de procurador ou comprador, além de identidade oficial.
As regras valem para efetivos, comissionados, estagiários e atendentes do setor. O secretário justifica a medida pelo risco de responsabilização civil, administrativa e penal "decorrente do vazamento ou repasse indevido de dados sigilosos e credenciais de acesso". A portaria não informa se houve algum caso concreto de vazamento.
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