A Prefeitura de Cotriguaçu, no noroeste de Mato Grosso, abriu processo administrativo sancionador contra a empresa E C Zocante & Cia Ltda., responsável pelo sistema de informática contratado para integrar hospital, postos de saúde, laboratório e vacinação. A medida foi tomada após a Secretaria Municipal de Saúde identificar falhas no funcionamento do sistema e apontar risco de exposição de dados sensíveis de pacientes atendidos por psicólogos. A portaria foi assinada pelo prefeito Moisés Ferreira de Jesus (União Brasil) em 14 de outubro e publicada nesta sexta-feira (16) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Os problemas foram formalizados pela Secretaria Municipal de Saúde em ofício. Segundo o documento, os módulos do sistema não estão interligados entre si nem às unidades de saúde do município, o que contraria uma cláusula expressa do contrato. A secretaria também relatou falhas nos módulos de farmácia, vacinação, regulação e laboratório, deficiências nos relatórios gerenciais, suporte técnico insuficiente e “potencial exposição de dados sensíveis de atendimentos psicológicos”.
O contrato foi assinado em 7 de julho de 2025, após pregão eletrônico. O objeto é a locação de um sistema de gestão em saúde pública que deveria conectar todas as unidades do município, incluindo o Hospital Municipal, as Unidades Básicas de Saúde, o Laboratório Municipal, a Central de Imunização, a Unidade de Reabilitação e a Regulação, com manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico. A portaria não informa o valor do contrato.
Em 11 de junho de 2026, pouco mais de 11 meses depois da assinatura, a prefeitura enviou à empresa uma notificação de inexecução, com prazo para apresentação de defesa e correção dos problemas. Um parecer técnico complementar de 21 de agosto atestou que as falhas continuavam e que as medidas adotadas pela contratada eram insuficientes para resolvê-las. Em 15 de setembro, representantes das duas partes se reuniram, e a ata registrou as tratativas e as pendências ainda abertas.
A abertura do processo foi autorizada pela secretária municipal de Saúde, Jacqueline Rodrigues Rockenbach, que, em despacho de 30 de setembro, acolheu o relato das ocorrências. A apuração ficará com uma comissão processante criada em julho para conduzir esse tipo de procedimento na prefeitura.
O processo tem como base o artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, que prevê infrações cometidas por empresas contratadas pelo poder público, entre elas a inexecução parcial ou total do contrato. Se a responsabilidade for confirmada, a lei prevê sanções que vão de advertência e multa até impedimento de participar de licitações e declaração de inidoneidade.
A portaria garante à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa e registra que a abertura do processo não significa aplicação automática de penalidade nem reconhecimento antecipado da responsabilidade da contratada.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) classifica informações referentes à saúde como dados pessoais sensíveis, que exigem proteção reforçada de quem os coleta e armazena, inclusive do poder público e de empresas contratadas. O documento publicado não detalha como a exposição poderia ocorrer, se houve acesso indevido a prontuários nem quantos pacientes poderiam ser afetados.
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