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Cidades Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 09:10 - A | A

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Assistência social

Sorriso abre inscrições permanentes para famílias acolhedoras de crianças e adolescentes

Inscrição pode ser feita pela internet ou na sede do serviço. Candidatos precisam ter 21 anos, morar em Sorriso há dois anos e não querer adotar

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Sorriso

Sorriso abre inscrições permanentes para famílias acolhedoras de crianças e adolescentes

Sorriso abre inscrições permanentes para famílias acolhedoras de crianças e adolescentes

A Prefeitura de Sorriso abriu inscrições permanentes para famílias interessadas em acolher temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão da Justiça. Quem for habilitado recebe uma ajuda mensal de, no mínimo, 20 vezes o Valor de Referência Fiscal (VRF) do município por criança acolhida. O edital, da Secretaria Municipal de Assistência Social, foi publicado nesta terça-feira (13) no Jornal Oficial dos Municípios.

O serviço recebe crianças e adolescentes de zero a 17 anos afastados de casa por abandono, negligência, violência, violação de direitos ou impossibilidade temporária dos pais de cuidar deles. A criança fica com a família acolhedora enquanto a Justiça e a equipe técnica trabalham para que ela volte para a família de origem ou para parentes. Se isso não for possível, ela é encaminhada para adoção por outra família. O acolhimento deve durar o menor tempo possível e não pode passar de 18 meses, salvo decisão judicial fundamentada.

O valor da ajuda aumenta em dois casos. Quando a família recebe um grupo de irmãos, cada criança a mais rende acréscimo de 50% sobre o valor do subsídio. Quando a criança tem deficiência, doença grave, transtorno mental, precisa de cuidados permanentes ou está em situação ligada ao uso de drogas, pode haver acréscimo de 25%, depois de avaliação da equipe técnica. O dinheiro deve ser usado só com a criança, em alimentação, roupas, higiene, saúde, educação, lazer e transporte. A família também pode ter isenção ou desconto no IPTU da casa, proporcional ao período de acolhimento. O pagamento termina quando a criança deixa o serviço.

As inscrições não têm prazo para terminar e podem ser feitas presencialmente na unidade Acolher Sorrisos – Família Acolhedora, na Rua dos Estados, 350, Centro Norte, ou pelo site da prefeitura, na aba do serviço de Família Acolhedora. Podem participar pessoas a partir de 21 anos, de qualquer gênero ou estado civil. É preciso morar em Sorriso há pelo menos dois anos e ter pelo menos 16 anos de diferença de idade em relação à criança acolhida. Todos os adultos da casa têm de concordar com o acolhimento.

Não pode participar quem está inscrito no Sistema Nacional de Adoção ou quer adotar a criança. O serviço é temporário e não leva à adoção. Também ficam de fora famílias em que algum morador tenha dependência de álcool ou drogas, antecedentes criminais, histórico de violência doméstica, crimes sexuais ou maus-tratos, ou que não tenham casa em condições adequadas de higiene e segurança.

No ato da inscrição, é preciso apresentar RG e CPF de todos os responsáveis, certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável e comprovante de residência em Sorriso. Também são exigidos certidões de antecedentes criminais estadual e federal de todos os adultos da casa, atestado médico de saúde física e mental, comprovante de renda de pelo menos um morador e dados bancários. A ficha de inscrição e as declarações de que a família não está no cadastro de adoção e não pretende adotar seguem os modelos anexos ao edital.

A seleção tem quatro etapas eliminatórias: análise de documentos, avaliação psicossocial com entrevistas e visitas à casa, capacitação obrigatória de pelo menos 20 horas e habilitação. Estar habilitado não garante acolhimento imediato, que depende da demanda e do perfil de cada criança. Em geral, cada família recebe uma criança por vez, salvo no caso de irmãos. A família assume a guarda provisória, com responsabilidade por escola, saúde e cuidado diário, e deve manter sigilo sobre a história da criança. A participação é voluntária e não gera vínculo de emprego com o município. Cabe recurso contra o resultado preliminar em até dois dias úteis.

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